PORTARIA Nº 10-SMI.3/SSIP/CMDO 10ª RM, de 10 de fevereiro de 2021

Data10 Fevereiro 2021
Data de publicação25 Fevereiro 2021
Páginas8-8
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Nordeste,10ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 10-SMI.3/SSIP/CMDO 10ª RM, de 10 de fevereiro de 2021

O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 e inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve

Conceder ao Coronel Reformado (Idt 100347910-0 MD/EB) FRANCISCO SOBREIRA DE ALENCAR, a contar de 29 de setembro de 2020, o benefício de Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 70 / 2020, sessão nº 016 / 2020-MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 29 de setembro de 2020, Ata Homologatória nº 20/2020, sessão nº 04/2020-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 8 de dezembro de 2020 e o Parecer Técnico nº 3/ 2021, da Inspetoria de Saúde da 10ª RM, de 8 de fevereiro de 2021.

Gen Div LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO

PORTARIA Nº 12-SMI.3/SSIP/CMDO 10ª RM, de 12 de fevereiro de 2021

O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de...

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