PORTARIA Nº 100, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data06 Outubro 2021
Páginas184-184
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SectionDO1

PORTARIA Nº 100, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COLEGIO 8 DE MAIO EIRELI, CNPJ nº 51.451.649/0001-60, devido ao não cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, V, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 10882.729730/2021-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

Delegado

PORTARIA Nº 101, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Exclui pessoa...

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