PORTARIA Nº 102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação05 Novembro 2019
Data30 Outubro 2019
Páginas49-49
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS..

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art.1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I e II, do art. 5º, da Lei 9.964/2000, a pessoa jurídica CONSTRUTORA AFFONSECA S.A., CNPJ 42.592.071/0001-70, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo n° 12448.727453/2018-44.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDA FREIRE VIRGENS

PORTARIA Nº 103, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS..

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011...

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