PORTARIA Nº 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas47-52
Data de publicação17 Novembro 2020
Data13 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal,Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, especifica as atribuições de cada Divisão, Serviço, Seção, Equipe e Comissão Permanente e delega competência aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, considerando a necessidade de enquadramento e absorção das atribuições e competências previstas no Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Especificar as Equipes e Comissões Permanentes, vinculadas aos Serviços e Seções previstos no art. 2º, item 11, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 2020, que integram a estrutura organizacional da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, bem como organizar a execução das tarefas, procedimentos e atribuições legais no âmbito desta Unidade.

Parágrafo Único. As delegações de competência conferidas aos Chefes de Serviço, Supervisores de Seção e de Equipe, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - ATRFB são as especificadas nesta Portaria, sem prejuízo de outras delegações conferidas em caráter extraordinário e em normas específicas, sem prejuízo de outras delegadas pontualmente "ad hoc" pelo Titular ou seu Adjunto para o enfrentamento de situações extraordinárias que se apresentem.

Estrutura da ALF/RJO

Art. 2º A ALF/RJO tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Delegado - GABIN;

II - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA;

III - Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas - EMA;

IV - Divisão de Despacho Aduaneiro - DIDAD;

V - Serviço de Vigilância Aduaneira - SEVIG;

VI - Serviço de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro - SECIT;

VII - Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros - SERAD;

VIII - Seção de Fiscalização Aduaneira - SAFIA;

IX - Seção de Programação e Logística - SAPOL;

X - Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP;

XI - Seção de Tecnologia e Segurança da Informação - SATEC.

Art. 3º A Divisão, os Serviços e as Seções mencionados no art. 2º são compostos das seguintes Assessorias, Equipes e Comissões:

I - GABIN:

a) Equipe de Apoio ao Gabinete - EQGAB;

b) Comissão de Leilão;

c) Comissão de Destruição;

d) Comissão de Alfandegamento.

II - SAATA:

a) Equipe de Informações Judiciais - EQJUD;

b) Equipe de Assessoramento Técnico Aduaneiro - EQATA.

III - EQUIPE DE GESTÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS - EMA;

IV - DIDAD:

a) Assessoria da DIDAD - ASDAD;

b) Equipe de Controle da Admissão Temporária - EQTEM;

c) Equipe de Despacho Aduaneiro - EQCAD.

V - SEVIG:

a) Assessoria do SEVIG - ASVIG;

b) Equipes de Vigilância e Repressão Aduaneira - EVR.

VI - SECIT:

a) Equipe de Controle de Carga - EQCARGA;

b) Equipe de Habilitação e Credenciamento - EQCRE;

c) Equipe de Trânsito Aduaneiro - EQTAD.

VII - SERAD;

VIII- SAPEA;

IX - SAPOL:

a) Equipe de Logística - ELG;

b) Equipe de Orçamento e Finanças - EQFIN;

c) Equipe de Transporte - EQTRA;

d) Equipe de Licitações e Contratos - EQLIC;

e) Equipe de Fiscalização de Contratos - EQFIS;

f) Equipe de Material Permanente e de Consumo - EQPEC;

g) Equipe de Manutenção - EQMAT;

h) Equipe de Protocolo - EQPRO;

i) Equipe de Controle do Arquivo - EQARQ.

X - SAGEP:

a) Equipe de Gestão de Pessoas - EGP.

XI - SATEC:

a) Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação - ETI.

GABINETE DO DELEGADO - GABIN

Art. 4º Ao GABIN compete a supervisão das atividades pertinentes à Comissão de Leilão, à Comissão de Destruição, Comissão de Alfandegamento e a Equipe de Apoio ao Gabinete.

Delegado e Delegado Adjunto

Art. 5º Excluem-se das delegações de competência de que trata esta Portaria, as atribuições do Delegado e, quando das suas ausências e impedimentos, do Delegado Adjunto, abrangendo as consideradas indelegáveis por força de impedimento constante em legislação específica:

I - aplicar a pena de perdimento de mercadorias e valores (art. 27, § 4º, do Decreto-Lei nº 1455, de 07 de abril de 1976, combinado com o art. 360, inciso I, da Portaria MF nº 248, de 2020 - Regimento Interno da Receita Federal do Brasil);

II - autorizar, após a lavratura do respectivo Auto de Infração e Termo de apreensão e Guarda Fiscal - AITAGF, o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador (art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999);

III - converter em multa, antes de ocorrida a destinação, a pena de perdimento aplicada na hipótese de abandono de mercadorias (art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999);

IV - editar atos de caráter normativo (art. 13, inciso I, da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999);

V - aplicar sanções de advertência e suspensão para intervenientes nas operações de comércio exterior nos termos da legislação (art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 735 do Decreto nº 6759, de 06 de fevereiro de 2009);

VI - excluir do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ocorrências graves ou agravadas no trânsito aduaneiro (art. 72, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002);

VII - proceder ao cancelamento de Declaração de Importação - DI - após o desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira (art. 63, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006);

VIII - efetuar o julgamento de recurso administrativo ou a reconsideração de decisão administrativa interpostos nos casos em que seja o Delegado a autoridade competente para o ato (art. 13, inciso II, e 56, da Lei nº 9784, de 1999);

IX - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;

X - autorizar a destruição ou inutilização dos bens a que se refere o art. 2º, inciso III e art. 39 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011 e

XI - reconhecer a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no sistema SISCOMEX CARGA, sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria à qual foi aplicada a pena de perdimento (inciso II do art. 4º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, incluído pela Lei nº 12.788, de 2013).

Equipe de Apoio ao Gabinete - EQGAB

Art. 6º À Equipe de Apoio ao Gabinete - EQGAB compete:

I - destinar expedientes e outros documentos externos recebidos pelo Gabinete a Divisão, Serviço, Seção ou Equipe competente;

II - atender demandas internas ou externas, observadas as delimitações legais do sigilo fiscal, sempre que julgar que o assunto deva ser mantido no âmbito do Gabinete (Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013);

III - receber as solicitações diversas dos interessados, tratando o assunto que estiver no âmbito de sua competência ou encaminhando a Divisão, Serviço, Seção ou Equipe competente;

IV - proceder ao recebimento, análise e atendimento de demandas externas, através de servidor cadastrado junto ao representante regional da Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda;

V - cadastrar e controlar os procedimentos e processos vinculados aos procedimentos fiscais da ALF/RJO no sistema CONPROVI, assim como preparar o envio de Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público;

VI - receber e fazer publicar notas preparadas pelos Serviços, Seções e Equipes da ALF/RJO para divulgação na imprensa ou no "Informe-se".

Comissão de Leilão

Art. 7º À Comissão de Leilão compete:

I - adotar os procedimentos necessários à realização do leilão, conforme previsto na legislação pertinente (art. 53 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993);

II - receber os processos das mercadorias a serem leiloadas encaminhados pela EMA;

III - proceder à montagem dos lotes para o leilão;

IV - verificar as mercadorias objeto do leilão, para efeitos de avaliação, quando for o caso;

V - preparar, instruir e acompanhar os processos de aplicação de sanções administrativas em razão dos contratos regidos pela legislação vigente, no âmbito da Comissão de Leilão (art. 87 da Lei nº 8666, de 1993);

VI - autorizar no SISCOMEX CARGA a saída das mercadorias destinadas à licitação, informando o número do processo administrativo que autorizou tal destinação (art. 39, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007);

VII - efetuar o pré-cadastro de veículos arrematados em leilão organizado pela ALF/RJO (art. 2º, inciso I, da Norma de Execução COANA nº 1, de 23 de abril de 2009);

VIII - autorizar no SISCOMEX CARGA a saída das mercadorias destinadas à leilão, informando o número do processo administrativo que autorizou tal destinação (art. 39, § 4º, da Instrução...

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