PORTARIA N.º 1043/2022-GDG/PC (108077)

Data de publicação15 Setembro 2022
Número de origem108077
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 1043/2022-GDG/PC

O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-DAF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, no caso previsto em Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

CONSIDERANDO a Lei Delegada n°96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e de outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto n° 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e Decreto n° 45.108 de 13 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 56-57, apresentada pelo Departamento de Administração e Finanças da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A às fls.37-42, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente as fls. 34-43;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo. nº 01.01.022102.0010478/2022-09.

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL, objetivando a aquisição de certificado digital tipo A3, com validade de 03 (três) anos, contados a partir do aceite definitivo do certificado, com armazenamento em dispositivo...

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