PORTARIA N° 1060/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de junho de 2023

Data07 Junho 2023
Data de publicação12 Junho 2023
Gazette Issue0123
Publicação: 12 de Junho de 2023 Ano:10 | Edição nº 0123 | página:
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em 07/06/2023 às 12:36:31, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ
e Lei Federal nº. 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT8770091846480A3FF06D86
PORTARIA N° 1060/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de junho de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0004953/2023-
89,
RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 1026/2023-GAB-PGJ/MP-AP, de 02/06/2023, designando a Dra. IVANA
LUCIA FRANCO CEI, Procuradora de Justiça e Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça, matrícula nº
10024, para participar de reunião junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, no dia 13/06/2023, bem como
assessorar este PGJ na Reunião Ordinária do CNPG, no dia 14/06/2023, em Brasília-DF, com deslocamento no
período de 13 a 15/06/2023, e ônus integral para o MPAP.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 07 de junho de 2023
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em 07/06/2023 às 12:36:36, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ
e Lei Federal nº. 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT13313404176480A404D1BD3
PORTARIA N° 1061/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de junho de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o requerimento constante no Mem. nº 23/2023- CAO-ED, nos autos do PGA nº
20.06.0001.0002529/2023-47;
2 de 51

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT