PORTARIA Nº 107, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Data31 Janeiro 2022
Páginas27-27
Data de publicação04 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 107, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ANTONIO CELSO SAVINI, CNPJ nº 46.803.037/0001-59, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.720042/2022-34.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

Delegado

PORTARIA Nº 108, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COMERCIAL DE MAQUINAS SOROCABA LTDA, CNPJ nº 53.837.928/0001-91, ante a inadimplência, por três meses consecutivos de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a saber, débitos do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, sob nº 80 4 21 400665-85, vencidos em 10/2020, 11/2020 e 12/2020, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10855.720075/2022-27.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

Delegado

PORTARIA Nº 109, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica EDITORA E GRAFICA STAMPATO LTDA, CNPJ nº 55.270.383/0001-00, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta do ano-calendário de 2020, configurando-se a hipótese de...

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