PORTARIA Nº 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação14 Fevereiro 2020
Data12 Fevereiro 2020
Páginas84-84
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Florianópolis, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI nº 02070.001138/2020-80).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1690, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019,

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;

Considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;

Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;

Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013;

Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Florianópolis, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir.

I - Reserva Biológica Marinha do Arvoredo.

II - Estação Ecológica do Carijós.

III - Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim.

IV - Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.

§1º A instituição do NGI ICMBio Florianópolis constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas unidades de conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.

§2º As competências do NGI ICMBio Florianópolis serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UCs integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos.

Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Florianópolis:

I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das UCs integrantes do NGI;

II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das UCs e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e

III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis.

Art. 3º As unidades de conservação integrantes do NGI ICMBio Florianópolis serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das UC componentes são articuladas a partir de um novo Planejamento Gerencial Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território.

Parágrafo único. A gestão do NGI se dará mediante a integração de suas equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas.

Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Florianópolis deverá ser estruturada em Áreas Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais.

Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas, e suas respectivas atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva e da Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do instituto.

Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas unidades de conservação mencionadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no ICMBio Florianópolis.

Art. 6º O NGI ICMBio Florianópolis será sediado em Florianópolis/SC.

Art. 7º Enquanto infraestrutura de apoio à gestão, o NGI ICMBio Florianópolis dispõe das seguintes Bases Operacionais - BAP:

I - BAP Pirajubaé, localizada em Florianópolis, bairro Costeira do Pirajubaé.

II - BAP ilha do Arvoredo, localizada na ilha do Arvoredo.

III - BAP Celso Ramos, localizada no município de Governador Celso Ramos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2020.

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA

PORTARIA Nº 110, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Matinhos, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI nº 02070.001138/2020-80).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil nº 1690, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019,

Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional;

Considerando o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas;

Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas;

Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013;

Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Matinhos, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir.

I - Parque Nacional Saint Hilaire - Lange.

II - Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais.

§1º A instituição do NGI ICMBio Matinhos constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas unidades de conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.

§2º As competências do NGI ICMBio Matinhos serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UCs integrantes, em conformidade com seus...

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