PORTARIA Nº 109, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/02/2023&jornal=515&pagina=134 |
Data de publicação | 10 Fevereiro 2023 |
Data | 31 Janeiro 2023 |
Páginas | 134-134 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção Especializada à Saúde |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 109, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de coração.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102224/2021-19; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 03 23 DF 05 |
I - denominação: Hospital Santa Lúcia Norte |
II - CNPJ: 00.025.841/0005-87 |
III - CNES: 9699848 |
IV - endereço: SHLN... |
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