PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação06 Fevereiro 2020
Data05 Fevereiro 2020
Páginas29-29
ÓrgãoPresidência da República,Gabinete de Segurança Institucional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 11, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e art. 20 da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no art. 17 do Decreto 9.144 de 22 de agosto de 2017, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e com base no Decreto 10.139, de 30 de agosto de 2019, e no Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência:

I - aprovar a indicação e autorizar a participação de servidores em missões oficiais, congressos, cursos, treinamentos, visitas e outros eventos nacionais, versando sobre temas de cunho científico, técnico...

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