PORTARIA Nº 11.631, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Páginas70-70
Data de publicação20 Junho 2023
Data15 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2023&jornal=515&pagina=70
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Planejamento Institucional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 11.631, DE 15 DE JUNHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 11.202, de 2 de maio de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.05251/2022-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO REZENDE BERNARDES

ANEXO

PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024

Tema

(Índice)

Título do Tema

O que é o Tema?

Análise de Impacto Regulatório - AIR

Desenvolvimento da Proposta

Consulta Pública

Deliberação Final

UORG

E-mail para contato

1

Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional - RBAC 21.

Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o

Concluído

Concluído

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SAR

sar@anac.gov.br

ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros.

2

Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293, 2013.

Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do

Concluído

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SAR

sar@anac.gov.br

Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020.

3

Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94.

Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados.

Concluído

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1T24

SAR

sar@anac.gov.br

4

Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves.

Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias.

1T22

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SAR

sar@anac.gov.br

5

Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC 91.

Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco.

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SAR

sar@anac.gov.br

6

SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos.

Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e

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SAR

sar@anac.gov.br

fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21.

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Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA).

Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022,

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SPL

spl@anac.gov.br

que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil

estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS

00-002, IS 183-005.

8

Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA - Resolução 496 de 2018.

O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas

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SAS / ASINT

sas@anac.gov.br

emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de

28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e

a forma como se dará tal compensação.

9

Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280 de 2013.

O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha

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SAS

sas@anac.gov.br

regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência

especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um...

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