PORTARIA Nº 11.848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Páginas56-56
Data de publicação27 Novembro 2019
Data26 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 11.848, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC nº 01250.055814/2019-11, e no processo ME nº 19687.104529/2019-76, resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006, a empresa Jumas Equipamentos Médicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.247.679/0001-31, à fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, quando da fabricação do seguintes produtos e respectivos modelos:

PRODUTOS

MODELOS

Aparelho eletromédico, baseado em técnica digital - FONTE DE LUZ - LIGHT SOURCE RHOSSE

LS-900-LED

§ 1º Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo ME supracitado.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos...

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