PORTARIA Nº 11-INAT.3/SSIP/9ª RM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas11-11
Data07 Fevereiro 2019
Data de publicação22 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Oeste,9ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 11-INAT.3/SSIP/9ª RM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com o parágrafo único do art. 107 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

CONCEDER ao Coronel Reformado (Idt nº 020551101-7 MD/EB, CPF Nº 077.733.586-72) CÂNDIDO NUNES DA SILVA FILHO, vinculado ao Cmdo 13ª Bda Inf Mtz, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 25 de setembro de 2018, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 4633/2018, sessão nº 57/2018, de 25 de setembro de 2018, do MPGu/Cuiabá (13ª Bda Inf Mtz), homologada na Ata nº 130/2018, sessão nº 41/2018, de 19 de dezembro de 2018, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) (Homologado), e no Parecer Técnico nº 3/2019, em 28 de janeiro de 2019, pelo Chefe da SSR/9ª RM.

Gen Bda RAMON MARÇAL DA SILVA

PORTARIA Nº 14-INAT.3/SSIP/9ª RM, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de...

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