PORTARIA Nº 110 /2021 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e com fulcrono art. 39, da Lei Complementar nº 02/1990, considerando a homologação do RelatórioFinal produzido nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 01/2021, RESOLVE: I – aplicar a pena de advertência reservada (ao)à Procurador(a) do Estado envolvido(a) no Inquérito Administrati...

Data de publicação01 Dezembro 2021
Gazette Issue226
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 226 Recife, 01 de dezembro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 110 /2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e com fulcrono art. 39, da Lei Complementar nº
02/1990, considerando a homologação do RelarioFinal produzido nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar nº
01/2021, RESOLVE:
I aplicar a pena de adverncia reservada (ao Procurador(a) do Estado envolvido(a) no Inquérito Administrativo acima
referenciado, em rao do descumprimento do inciso II do art. 30 da Lei Complementar nº 02/1990;
II -determinar que a Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado promova o ressarcimento do prejuízo ao
erário apurado nos autos do referido Inquérito Disciplinar, na forma dos arts. 140 e 141, da Lei nº 6.123/1968.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado

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