PORTARIA Nº 110, DE 21 DE JUNHO DE 2022

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Páginas101-101
Data de publicação29 Junho 2022
Data21 Junho 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 110, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, incisos II e IX do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, com fundamento no art. 12 do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021; no art. 15, inciso IV, combinado com o art. 16, inciso III, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas alterações; na Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 17 de agosto de 2009; na Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 24 de agosto de 2010; e na Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC da CAPES, instituída pela Portaria GAB nº 199, de 29 de agosto de 2019, e demais informações que constam do processo n.° 23038.005031/2022-49, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a recriação da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da CAPES, define suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos, além de tratar sobre os procedimentos para o gerenciamento de incidentes cibernéticos nesta Fundação.

Art. 2º A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da CAPES fica recriada, na forma do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 2019, e passa a reger-se pelas disposições deste ato.

Competências

Art. 3º Compete à Equipe de Prevenção, Tratamento e...

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