PORTARIA N° 114/SEORI/SG-MD, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
Páginas10-10
Data10 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Defesa,Secretaria de Orçamento e Organização Institucional
SeçãoDO1

PORTARIA N° 114/SEORI/SG-MD, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, designado pela Portaria nº 4.638/SEORI-MD, de 27 de dezembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, cumulado com o art. 10, § 1º, da Portaria Normativa nº 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002967/2018-81, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais da administração central do Ministério da Defesa para o 9º Ciclo de Avaliação de Desempenho, período compreendido entre 4 de dezembro de 2018 e 3 de dezembro de 2019, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

Art. 2º O índice de desempenho das metas de que trata esta Portaria será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas, medidos em pontuação de zero a cem pontos.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como a consolidação dos respectivos resultados.

§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas unidades administrativas elencadas no Anexo desta Portaria, devendo os resultados ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 15 de julho de 2019, para fins de acompanhamento semestral das metas.

§ 2º As unidades administrativas deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas institucionais à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 15 de janeiro de 2020.

§ 3º As metas fixadas por esta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a unidade administrativa correspondente não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 5º Para efeito de pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Orçamento e Organização Institucional encaminhará à Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna, até 22 de janeiro de 2020, o resultado final da apuração das metas institucionais do 9º Ciclo de Avaliação de Desempenho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PORTELLA DE AMORIM

ANEXO

METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE)

9º CICLO AVALIATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

METAS INSTITUCIONAIS

SEPESD

1.Realizar 100% na organização das competições escolares das Forças Armadas.

2.Realizar quatro Operações do Projeto Rondon.

3.Realizar o XVI Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional (CADN).

4.Realizar duas reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas.

5.Realizar duas reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas.

6.Realizar duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (CBio-MD).

SEORI

1.Tramitar pelo menos 80% dos atos de pessoal no DEADI em período igual ou inferior a 6 dias úteis.

2.Capacitar pelo menos 410 servidores e militares.

3.Atender pelo menos 93% das solicitações de material de consumo e permanente.

4.Disponibilizar os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) em 95% das horas no mês.

5.Disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 97% das horas no mês.

6.Disponibilizar a internet 97% das horas no mês.

7.Disponibilizar o e-mail 97% das horas no mês.

8.Manter 95% a avaliação de satisfação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) classificados como "ótimo" e "bom.

9.Regulamentar, no âmbito do Ministério da Defesa, as alterações orçamentárias.

10.Atualizar mensalmente as informações orçamentárias no Portal do Ministério da Defesa na internet.

SEPROD

1.Construir uma base de dados...

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