PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação18 Outubro 2022
Data03 Outubro 2022
Páginas61-63
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.003847/2022-85;, resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

Art. 2º O preenchimento dos formulários apresentados neste POP é obrigatório para as infrações que constatarem transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

Art. 3º Esta Portaria entra no dia 17 de outubro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO

Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização de Dano Ambiental Causado por Transporte, Beneficiamento, Comércio, Consumo e/ou Armazenamento de Produto Florestal Madeireiro sem Origem.

Processo de origem: 02001.003847/2022-85

Versão: v. 1.0

Versões anteriores: Não se aplica

1. OBJETIVO

1.1. Padronizar as informações a serem coletadas pela fiscalização ambiental do Ibama com vistas à caracterização do dano ambiental causado por transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem.

2. GLOSSÁRIO

2.1. Lista de abreviaturas e siglas

AAF - agente ambiental federal;

AI-e Mobile- Sistema do Auto de Infração eletrônico Mobile;

UF - unidade federativa;

IN - instrução normativa;

INC - instrução normativa conjunta;

km - quilômetro;

m - metro;

m 3 - metro cúbico;

mdc - metro de carvão;

PMFS - plano de manejo florestal sustentável;

PFB - produto florestal bruto;

PFP - produto florestal processado;

Prad - projeto de recuperação de área degradada ou alterada;

RPPN - reserva particular do patrimônio natural;

Sefaz - Secretaria de Fazenda;

st - estéreo;

TI - terra indígena;

UC - unidade de conservação.

2.2. Termos técnicos

Compensação econômica ou financeira - é a solução excepcional acordada administrativamente, resultado da valoração econômica ambiental, para fins de reparação indireta pelo dano ambiental por equivalente econômico, uma vez constatada a impossibilidade de proceder a restituição in natura do atributo ambiental lesado ou a sua compensação ecológica.

Dano ambiental - é toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes.

Dano ambiental indireto - parcela do dano ambiental, constatado por meio de indícios, tais como transporte, beneficiamento, comércio, consumo e/ou armazenamento de recursos naturais em desacordo com as normas vigentes, sendo que não é possível definir o local original de ocorrência do dano, para fins de reparação in situ.

Comutação - conversão de unidades de volume de produto florestal bruto em unidade de área para reparação de dano ambiental indireto.

Manejo Florestal Sustentável - administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies.

Plano de Manejo Florestal Sustentável - documento técnico básico que apresenta as diretrizes e os procedimentos para a administração da floresta de acordo com os princípios do manejo florestal sustentável.

Produto florestal madeireiro sem origem - produto florestal madeireiro de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, que não possui licença eletrônica obrigatória, ou que está em desacordo com a licença obtida, para o transporte, o beneficiamento, o comércio, o consumo e/ou o armazenamento, contendo as informações sobre a procedência desse produto, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 2012.

Relatório de fiscalização - documento administrativo que integra ou precede a abertura do processo administrativo ambiental sancionatório contra o autuado pela prática de infração ambiental, por meio do qual o agente ambiental federal relata as evidências de autoria, de materialidade e o nexo causal entre a conduta descrita e o fato típico administrativo imputado ao infrator que incorreu na violação à legislação ambiental, fundamentando a imposição das sanções legalmente previstas, indicando as eventuais circunstâncias, o elemento subjetivo verificado na conduta, os atenuantes ou agravantes, devendo, ainda, constar a identificação clara e objetiva do dano ambiental, bem como, todos os elementos probatórios colhidos e a individualização de objetos, instrumentos e petrechos relacionados à constatada prática da infração ambiental.

Sistema do Auto de Infração Eletrônico Mobile (AI-e Mobile) - solução de tecnologia de informação utilizada pela área de fiscalização ambiental composta por software (aplicativo), hardware (coletor de dados e impressora) e conectividade (bluetooth, dados móveis e wi-fi), que auxilia a execução dos procedimentos de fiscalização ambiental. O sistema possibilita a coleta, a transmissão e o armazenamento de dados; a impressão dos documentos fiscalizatórios; e o controle das ordens de fiscalização e das ações fiscalizatórias.

Valoração econômica de dano ambiental - aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar o valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real.

3. INFORMAÇÕES GERAIS

Este POP faz parte de uma série de procedimentos a serem implementados pelo Ibama com o propósito de aprimorar o processo de reparação de danos ambientais decorrente do cometimento de infrações ambientais. Danos esses que, segundo a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 12 de abril de 2021, cabem ao agente ambiental federal (AAF) registrar no relatório de fiscalização, conforme também explicitado no POP de Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida.

Assim, apresentam-se formulários com os dados a serem coletados pela fiscalização ambiental do Ibama no momento da autuação e informados no relatório de fiscalização com vistas a orientar e aperfeiçoar o processo de reparação do dano ambiental indireto decorrente do transporte, do beneficiamento, do comércio, do consumo e/ou do armazenamento de produto florestal madeireiro sem origem. Os dados coletados...

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