PORTARIA Nº 116-INAT.3-SSIP/9ª RM, DE 16 DE JULHO DE 2018

Páginas7-7
Data de publicação26 Julho 2018
Data16 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Oeste,9ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 116-INAT.3-SSIP/9ª RM, DE 16 DE JULHO DE 2018

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve:

RETIFICAR a Portaria nº 80-INAT.3-SSIP/9ª RM, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 29 de maio de 2018, relativo a reforma por idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército, do 3º Sgt Refm (Idt nº 090663133-8) JOSÉ ROLDAN PRADO, vinculado à 9ª Região Militar, ONDE SE LÊ: "DATA: 26/03/17" LEIA-SE: "DATA: 26/05/17".

LUIZ CARLOS NUNES FONSECA DA SILVA - Cel

Resp p/Comando

PORTARIA Nº 107-INAT.3-SSIP/9ª RM, DE 16 DE JULHO DE 2018

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, e de acordo com o inciso II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

CONCEDER, ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 091613591-6, CPF nº 007.336.791-53) BENEDITO PIO DOS SANTOS, vinculado ao Cmdo 13ª Bda Inf Mtz, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea "b" do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 27 de abril de 2017, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido(a). Não necessita de assistência direta e permanente ao paciente", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 4005/2017, sessão nº 33/2017, de 27 de abril de 2017, do MPGu/Cuiabá (13ª Bda Inf Mtz) e Ata...

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