Portaria nº 117, de 2 de julho de 2019

Data de publicação03 Julho 2019
Data02 Julho 2019
Páginas59-59
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto Brasileiro de Turismo,Presidência
SectionDO1

Portaria nº 117, de 2 de julho de 2019

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, art. 13 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016, artigo 52 do Regimento aprovado pela Portaria MTur nº 34, de 14 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar, para o décimo ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade da Embratur - GDATUR e oitavo ciclo da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, que ocorrerá no período 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, a meta global e as metas intermediárias de desempenho institucional.

Art. 2º A meta global fica fixada em U$ 6.414.906.125,00 (seis bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e seis mil cento e vinte e cinco dólares), para o Programa 2076 - Turismo: Promoção do Brasil no Exterior.

Art. 3º As metas...

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