PORTARIA Nº 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação10 Outubro 2022
Data03 Outubro 2022
Páginas71-77
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.009551/2020-14, resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO

Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.

Processo de origem: 02001.009551/2020-14

Versão: Versão 1

Versões anteriores: Não se aplica

1. OBJETIVO

Estabelecer parâmetros a serem utilizados para a estimativa do custo mínimo de recomposição da vegetação nativa alterada ou degradada em cada bioma brasileiro, como subsídio em processos de reparação por danos ambientais.

2. GLOSSÁRIO

2.1. Lista de abreviaturas e siglas

APP - Área de Preservação Permanente;

CC - Custos de cercamento;

CI - Custos de implantação;

CM - Custos de manutenção;

CO - Custos operacionais;

MCR - Método de Custos de Reposição;

SAF - Sistemas Agroflorestais.;

VE - Valor de não-uso ou valor de existência;

Vera - Valor dos recursos ambientais;

VUD - Valor de uso direto;

VUI - Valor de uso indireto;

VO - Valor de opção.

2.2. Termos técnicos

Compensação ecológica - é a solução acordada administrativamente, para fins de reparação indireta pelo dano ou de compensação pelo impacto ambiental, por meio de projeto ambiental voltado para a preservação ou restituição de atributo ambiental equivalente, sob o ponto de vista socioecológico.

Compensação econômica ou financeira - é a solução excepcional acordada administrativamente, para fins de reparação indireta pelo dano ambiental por equivalente econômico, constatada a impossibilidade de proceder a restituição in natura do atributo ambiental lesado ou a sua compensação ecológica.

Dano ambiental - é toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes.

Reparação direta por dano ambiental - soluções adotadas in situ pelo administrado para fins de reparação pelo dano ambiental causado.

Reparação indireta por dano ambiental - soluções adotadas ex situ pelo administrado para fins de reparação pelo dano ambiental causado.

Reparação por dano ambiental - soluções adotadas para a restituição do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previamente acordadas na esfera administrativa, por meio de ações que visam a recuperação ou reabilitação dos atributos ambientais lesados para um estado não degradado e/ou, ainda, sua compensação ecológica, econômica ou financeira.

Valoração econômica de dano ambiental - aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real.

3. INFORMAÇÕES GERAIS

Tendo em vista os diversos métodos, técnicas e atividades que podem ser necessários para a recomposição da vegetação nativa em ambientes terrestres alterados ou degradados, fica claro que os custos podem variar muito dependendo de cada caso. O presente POP trata de uma estimativa de custo mínimo de recuperação ambiental, por técnica aplicada e por bioma (custo esse obtido por intermédio de valor médio final por unidade de área). Os valores aqui levantados podem ser acrescidos, tendo em vista as particularidades locais e os casos concretos a serem avaliados pelas superintendências do Ibama nos Estados.

É desejável que a reparação pelo dano ambiental ocorra in situ. No entanto, quando fática ou tecnicamente esta recuperação não for possível, devem ser adotadas medidas de reparação ex situ, por meio de compensação ecológica, e, em último caso, por meio de compensação econômica ou compensação financeira.

Assim, para fins de cobrança da reparação pela integralidade ou pela fração do dano ambiental ocasionado, quando não for possível a adoção de outra forma de reparação, deve-se utilizar a valoração econômica do dano ambiental a fim de se estabelecer o valor a ser cobrado.

A valoração dos recursos naturais pode ser feita com a seguinte fórmula para encontrar o Valor dos Recursos Ambientais (Vera), conforme MOTTA, 2006:

Vera = (VUD + VUI + VO) + VE

Onde:

Valor de uso direto (VUD): valor que os indivíduos atribuem a um recurso ambiental pelo fato de que dele se utilizam diretamente, por exemplo, na forma de extração, de visitação ou outra atividade de produção ou consumo direto.

Valor de uso indireto (VUI): valor que os indivíduos atribuem a um recurso ambiental quando o benefício do seu uso deriva de funções ecossistêmicas, como, por exemplo, a contenção de erosão e reprodução de espécies marinhas pela conservação de florestas de mangue.

Valor de opção (VO): valor que o indivíduo atribui em preservar recursos que podem estar ameaçados, para usos direto e indireto no futuro próximo. Por exemplo, o benefício advindo de terapias genéticas com base em propriedades de genes ainda não descobertos de plantas tropicais.

Valor de não-uso ou valor de existência (VE): valor que está dissociado do uso (embora represente consumo ambiental) e deriva de uma posição moral, cultural, ética ou altruística em relação aos direitos de existência de outras espécies que não a humana ou de outras riquezas naturais, mesmo que estas não representem uso atual ou futuro para ninguém. Um exemplo claro deste valor é a grande mobilização da opinião pública para salvamento dos ursos pandas ou das baleias, mesmo em regiões em que a maioria das pessoas nunca poderá estar ou fazer qualquer uso de sua existência (MOTTA, 2006).

Existem diversos métodos de cálculo do VUD. Um deles é o Método de Custos de Reposição (MCR). Nogueira et. al. (1998, p.17) elucida que a operacionalização deste método "é feita pela agregação dos gastos efetuados na reparação dos efeitos negativos provocados por algum distúrbio na qualidade ambiental de um recurso utilizado".

Nota-se, portanto, que o cálculo de custos de recuperação ambiental por meio de recomposição da vegetação nativa é um dos elementos a ser considerado no cálculo do VUD e, portanto, na valoração econômica do dano ambiental. Assim, há que se deixar claro que o cálculo apenas desses custos não é capaz de valorar integralmente o dano ambiental, tendo em vista, conforme acima disposto, que existem diversas outras variáveis que compõem o dano ambiental.

A equação apresentada na equação 1 exemplifica o custo direto de recuperação ambiental pelo Método de Custos de Reposição (MCR):

MÉTODO CUSTOS DE RECOMPOSIÇÃO (MCR)

C R = A x C U x P U x A

ONDE :

C R = Custo total da recuperação, em reais;

A= Área total a ser revegetada, em hectares;

C U = Custo unitário por espécime plantado (ou quantidade semeada), em reais;

P U x A = Proporção de espécimes plantados (ou semeados) por hectare.

Equação 1. Equação do Método de Custos de Reposição (MCR) para a recuperação ambiental.

No cálculo da recuperação ambiental pelo MCR devem ser especialmente considerados: o tamanho das mudas ou a quantidade de sementes e seu custo unitário respectivo; a densidade de plantio ou da semeadura (quantidade de mudas ou de sementes/área); o custo do preparo do solo e da abertura de covas; e o custo dos insumos (adubo orgânico, fertilizante químico, corretivo de acidez do solo; mão-de-obra).

É fundamental ressaltar que para a obtenção dos valores contidos no presente POP, como se poderá constatar adiante (quadro 2) e, utilizando-se do MCR como norteador, foram considerados especificamente os custos operacionais, ou seja, levou-se em conta o cercamento da área a ser recuperada, a implantação propriamente dita (com o emprego dos métodos, técnicas e atividades estipulados) e a manutenção (até o efetivo estabelecimento das técnicas implantadas e do correlato processo de recuperação). Portanto, para efeitos deste POP tem-se:

CO = CC + CI + CM, onde

CO = custos operacionais (leia-se custos de recuperação ambiental por meio da recomposição da vegetação nativa);

CC = custos de cercamento;

CI = custos de...

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