PORTARIA Nº 12, de 31 de janeiro de 2020

Data de publicação10 Fevereiro 2020
Data31 Janeiro 2020
Páginas178-178
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 12, de 31 de janeiro de 2020

A Promotora de Justiça Titular da Quinta Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - 5ª PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e artigos 11 e 22 da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, são atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, entre outras:

II - zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística;

XIV - zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei;

XVI - fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no que concerne à atividade-fim relacionada à área de sua atuação;

XX -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT