PORTARIA Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Páginas35-35
Data de publicação28 Junho 2023
Data21 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2023&jornal=515&pagina=35
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.029932/2021-04 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(TO)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues;

CONSIDERANDO que área total do município de Oliveira de Fátima/TO, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 209,292 (duzentos e nove vírgula duzentos e noventa e dois) Km², ou seja...

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