PORTARIA N° 123/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 31 de janeiro de 2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data31 Janeiro 2023
Gazette Issue023
Publicação: 31 de Janeiro de 2023 Ano:10 | Edição nº 023 | página:
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 31/01/2023 às 09:19:41, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
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PORTARIA N° 123/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 31 de janeiro de 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO a proximidade da Correição Nacional no âmbito do MPAP,
RESOLVE:
SUSPENDER, por absoluta necessidade de serviço, as férias regulamentares do Dr. NICOLAU ELADIO
BASSALO CRISPINO, Procurador de Justiça e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e
Institucionais, matrícula nº 10009, referentes ao 1º período aquisitivo de 2023, concedidas pela Portaria nº
1707/2022-GAB/PGJ, a partir do dia 1º/02/2023.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 31 de janeiro de 2023
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 31/01/2023 às 09:51:57, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
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-CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 369ª REUNIÃO DO CSMP
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022
Aos 2 (dois) dias do mês de setembro de 2022, às 10h, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presente a Procuradora-Geral de
Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, IVANA LÚCIA FRANCO CEI, o Corregedor-Geral
do Ministério Público e Conselheiro, JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, e os Conselheiros NICOLAU ELÁDIO
BASSALO CRISPINO, JOEL SOUSA DAS CHAGAS e ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ foi
realizada a 369ª (Tricentésima Sexagésima Nona) Reunião – 7ª (Sétima) Reunião Ordinária do ano de 2022
do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante o registrado
adiante:
I ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, a Senhora
Presidente procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos Senhores Conselheiros acima
nominados. Assim, verificado o quórum regimental, foi instalada a reunião.
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II - LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR: Na sequência, foi posta em votação a Ata da
368ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 15 de agosto de 2022, a qual foi aprovada
sem objeções pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
III LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES – PERÍODO DE 15 DE AGOSTO DE 2022 A 1º DE
SETEMBRO DE 2022: 1) EXPEDIDOS: Remessa de Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes
dos Conselheiros do CSMP no período; 2) RECEBIDOS: A) Ofícios, memorandos, procedimentos diversos e
correspondências diversas recebidas por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), os quais, após leitura e ciência,
foram devidamente arquivados em pasta própria; B) Memorandos diversos de Promotorias de Justiça informando
as instaurações, prorrogações e conversões de procedimentos que, após ciência, foram arquivados em pasta
própria. As comunicações, mensagens e outras informações deverão ser arquivadas junto à Secretaria do
Conselho Superior do Ministério Público. Os expedientes recebidos e remetidos estão registrados pela Secretaria
do CSMP no Sistema URANO.
IV COMUNICAÇÃO DOS CONSELHEIROS: Em seguida, a Senhora Presidente concedeu a palavra aos
Senhores Conselheiros para manifestação ou apresentação de pedidos. Não houve manifestação dos integrantes
do Conselho.
V – LEITURA DA ORDEM DO DIA:
1) ORDEM DO DIA:
1.1) NOTÍCIA DE FATO Nº 0002884-61.2022.9.04.0001. CIÊNCIA, APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
RECORRENTE: CLÁUDIO GONÇALVES RODRIGUES. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ESTELA MARIA
PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ. 1.2) INQUÉRITO CIVIL Nº 0007371-45.2020.9.04.0001. CIÊNCIA,
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. RECORRENTE:
FRANCISCO MORAES GOMES FILHO. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS.
1.3) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0009.0000073/2022-88. CIÊNCIA,
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO QUANTO AO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 0000302-
40.2017.9.04.0009 E PROPOSTA DE ENUNCIADO REAFIRMANDO A NECESSIDADE DE REMESSA AO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS AUTOS DE INQUÉRITO CIVIL, PARA ANÁLISE DA
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, QUANDO EM SEU CURSO FOR FIRMADO TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS. 1.4) PROCEDIMENTO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 20.06.0000.0002351/2022-21. CIÊNCIA, APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO
QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADES PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDO DE COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO - FUNCIAC, CRIADO PELA
LEI ESTADUAL Nº 2.169/2017 E OBJETO DO PROVIMENTO PGJ Nº 001/2017, CONFORME DELIBERAÇÕES
DO E. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR OCASIÃO DA 363ª REUNIÃO DO CSMP/AP.
CONSELHEIRO RELATOR: DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS. 1.5) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES
CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO ANEXA. 2) O QUE OCORRER.
VI – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1) NOTÍCIA DE FATO Nº 0002884-61.2022.9.04.0001. CIÊNCIA, APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
RECORRENTE: CLÁUDIO GONÇALVES RODRIGUES. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. ESTELA MARIA
PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ.
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: A Senhora Presidente IVANA LÚCIA FRANCO CEI concedeu a palavra à Conselheira
Relatora ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, que proferiu o seu voto, nos seguintes termos:
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“Egrégio Conselho Superior, Eminentes Conselheiros. Trata-se de Notícia de Fato instaurada no âmbito da
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, em razão do atendimento constante do MOV#02, na
qual o reclamante noticiou: “A reclamante relatou ainda que, o interessado sofreu um AVC (Acidente Vascular
Cerebral), tem deficiência visual, e segundo relato, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana) do interessado está sendo cobrado em valores abusivos, quando o mesmo recebe a aposentadoria no
valor de R$ 950,00 por mês. Informa ainda que tem sofrido constrangimento, debilitando sua integridade psíquica
e a violência alegada por ele seria institucional, por não estar conseguindo cumprir com o valor do imposto.”
Foi Realizado Estudo Social pela unidade ministerial, que constatou que o idoso não estaria sofrendo situação de
risco (MOV#18).
O membro Dr. Paulo Celso Ramos, em seu Parecer de Arquivamento (MOV#25) entendeu o seguinte, verbis:
Não foi identificada situação que justifique a atuação desta Especializada em sede de medida protetiva, já
que a pessoa idosa não se encontra no momento em situação de risco social e pessoal. No que tange a questão
do IPTU, por se tratar de direito individual disponível, deverá a família da pessoa idosa fazer as tratativas
diretamente com a prefeitura de Macapá.”
É o relato. Vieram os autos a esta 3ª Conselheira.
Primeiramente, destacamos que houve um problema no paginador do presente procedimento, o qual, nesta
ocasião, verificamos que constam mais movimentos, que não apareceram no paginador em um primeiro momento.
Consta em MOV de ordem 34 a Certidão datada de 01/08/2022 informando que foi contatado o reclamante via
telefone, sendo que na ocasião este afirmou que não concordava com o arquivamento do procedimento. O qual
deve ser recebido como recurso.
Diante disso, os autos vieram a esta Conselheira como Recurso.”
Em seguida, concedeu-se a palavra ao recorrente, Senhor JOSUÉ, filho do recorrente CLÁUDIO GONÇALVES
RODRIGUES, para realizar a sustentação oral em nome do recorrente, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, na
forma do artigo 32, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, o qual salientou que a
reclamação de seu genitor foi feita porque ele recebe apenas R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
mensalmente, enquanto o valor cobrado referente ao IPTU de sua residência é de mais de R$ 750,00 (setecentos
e cinquenta reais).
Salientou que seu genitor vive situação delicada de saúde, realiza tratamentos caros e não tem conseguido
realizar todo o tratamento médico pelo SUS, diante da demora. Falou que ele realizou consulta médica e exames,
no Hospital São Camilo, todos particulares.
Disse que esteve com a assistente social do MP-AP, a qual salientou que em razão da situação de seu genitor,
teria direito à isenção de IPTU e, então, orientou que procurasse a Secretaria Municipal de Finanças de Macapá.
Ressaltou que seu pai não tem condições de ficar sozinho, precisa de ajuda para se locomover, alimentar, tomar
banho.
Frisou que veio até esta Reunião porque seu pai assim lhe pediu, bem como informou que não foi ainda à
Prefeitura Municipal tratar da questão.
Ato contínuo, concedeu-se novamente a palavra à Conselheira Relatora ESTELA MARIA PINHEIRO DO
NASCIMENTO SÁ, que proferiu o seu voto, nos seguintes termos:
“VOTO. ADMISSIBILIDADE
A Procuradora de Justiça ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ (Relatora) - Ilustres Pares, à luz dos
argumentos trazidos na promoção de arquivamento, entende estarem presentes os pressupostos de
admissibilidade do presente, pelo que conheço do pedido. Explico:
MÉRITO
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