PORTARIA N° 1232/2020 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de dezembro de 2020

Data de publicação08 Dezembro 2020
Data07 Dezembro 2020
Número da edição0230
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 08 de Dezembro de 2020 Ano:10 | Edição nº 0230 | página:
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 07/12/2020 às 17:59:45, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT6970311505FCE97C19444F
PORTARIA N° 1231/2020 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de dezembro de 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO que a atuação do Promotor de Justiça responsável pelas investigações objeto do Procedimento de Gestão Administrativa nº
0000023-13.2019.9.04.0000, desde a sua instauração, é chancelada pela Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO, que as investigações realizadas no Processo Extrajudicial Eletrônico Nº 0000023-13.2019.9.04.0000 apontaram que um dos
investigados é detentor de foro de prerrogativa de função;
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Dr. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, Procurador de Justiça, exercendo o cargo de Subprocurador de Justiça para
Assuntos Administrativos e Institucionais do Ministério Público do Estado do Amapá, e a Promotora de Justiça, Dra. ANDREA GUEDES DE
MEDEIROS AMANAJAS, Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, as funções de órgãos de
execução, para atuar no feito em relação aos atos de instrução deste Procedimento Investigatório Criminal, inclusive naqueles em que a autoridade
investigada possuir foro de prerrogativa de função, em conformidade com o disposto no art. 29, IX, da Lei nº 8.625/93 e art. 50, inciso I, alínea "i" e
§1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 79/2013, ressalvando que o ajuizamento de eventuais medidas cautelares, proposição de ações e
interposições de recursos cabíveis incumbirá a esta Procuradora-Geral de Justiça;
2. DESIGNAR os procuradores de Justiça, Dr. JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS e o Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA, para de igual
modo, conforme as disposições do Art. 1º, auxiliarem nos feitos deste Procedimento Investigatório Criminal.
3. A coordenação das ações promovidas em razão das atribuições delegadas será da Procuradora-Geral de Justiça;
4. Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da instrução e retorno dos autos ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça,
com relatório das atividades realizadas.
5. REVOGAR a Portaria n° 228/2020-GAB/PGJ, de 13 de abril de 2020.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 07 de dezembro de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 07/12/2020 às 17:59:34, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT1741892865FCE97B6E2B70
PORTARIA N° 1232/2020 - GAB-PGJ/MP-AP, de 07 de dezembro de 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
5 de 106
Publicação: 08 de Dezembro de 2020 Ano:10 | Edição nº 0230 | página:
CONSIDERANDO os fatos narrados na Notícia de Fato nº 0000003-85.2020.9.04.0000;
RESOLVE:
1. DELEGAR ao Dr. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, Procurador de Justiça, exercendo o cargo de Subprocurador-Geral, para
assuntos Administrativos e Institucionais, e as Promotoras de Justiça, Dra. ANDREA GUEDES DE MEDEIROS AMANAJAS, Coordenadora do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO e a Dra. THAYSA ASSUM DE MORAES, Promotora de Justiça de
Entrância inicial, Titular da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amaparí, as funções de órgão de execução para atuar no feito em relação aos
atos de instrução desta Notícia de Fato, inclusive naqueles em que a autoridade investigada possuir foro por prerrogativa de função, em
conformidade com o disposto no artigo 29, IX, da Lei nº 8.625/93 e art. 50, inciso I, alínea "i" e §1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº
79/2013, ressalvando que o ajuizamento de eventuais medidas cautelares, proposição de ações e interposições de recursos cabíveis incumbirá a esta
Procuradora-Geral de Justiça;
2. DESIGNAR os procuradores de Justiça, Dr. JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS e o Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA, para de igual
modo, conforme as disposições do Art. 1º, auxiliarem nos feitos deste Procedimento Investigatório Criminal;
3. A coordenação das ações promovidas em razão das atribuições delegadas será da Procuradora-Geral de Justiça;
4. Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão da instrução e retorno dos autos ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça,
com relatório das atividades realizadas.
5. REVOGAR a Portaria n° 256/2020-GAB/PGJ, de 24 de abril de 2020.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 07 de dezembro de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por IVANA LUCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça, em 07/12/2020 às 17:59:16, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT3532751545FCE97A4C6EFE
Procedimento de Gestão Administrativa Nº 20.06.0002.0001812/2019-03
ATO NORMATIVO nº 32, de 07 de dezembro de 2020
Disciplina o controle de acesso autorizado de entrada e saída de pessoas nas dependências do Ministério Público do Estado do Amapá.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso I, e art. 50, I, a, f,
w, da Lei Complementar nº 79, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 13/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a implantação de Plano de
Segurança Institucional nas áreas de segurança da informação, segurança de recursos humanos, segurança de materiais, segurança de áreas e
instalações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 205, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional do Ministério Público, que "Dispõe sobre a Política
Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas a atender à mencionada Recomendação, com o controle do acesso autorizado de
pessoas às dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá, situados na Capital e nas Comarcas do interior do Estado;
6 de 106
Publicação: 08 de Dezembro de 2020 Ano:10 | Edição nº 0230 | página:
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que visem a melhoria do sistema de segurança nas referidas dependências dos
prédios do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e de pessoas que transitam nas
dependências dos prédios da Instituição, situados na Capital e nas Comarcas do interior do Estado, com objetivo jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º O uso do crachá funcional é obrigatório aos servidores efetivos, comissionados, cedidos, à disposição, estagiários e funcionários de empresas
terceirizadas com atuação neste Órgão, para que ingressem e circulem nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá
situados na Capital e nas Comarcas do interior do Estado.
Parágrafo único. No caso dos Policiais Militares lotados no Gabinete Militar, na condição de cedidos, que exerçam atividades de segurança e
expediente administrativo, desde que uniformizados, fica dispensado o uso de crachá funcional em razão do uso de uniformes, nos quais deverá
conter o distintivo do Gabinete Militar no bolso esquerdo. Os policiais militares do Gabinete Militar que porventura prestem serviços de caráter
velado, terão acesso às instalações dos prédios desde que acompanhados por outro policial militar fardado pertencente ao Gabinete Militar do MP-
AP.
Da abrangência do serviço
Art. 2º O sistema de controle de acesso de pessoas abrange a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída e a inspeção de segurança.
I - O sistema de controle de acesso de pessoas é constituído pelos seguintes dispositivos físicos e eletrônicos:
a) Crachás;
b) Identificação biométrica;
c) Pórticos detectores de metal;
d) Detectores de metal portáteis;
e) Catracas;
f) Circuito fechado de televisão (CFTV);
g) Cofre para guarda de armas;
h) Cancelas.
II - O uso de equipamentos mencionados no inciso I não exclui a possibilidade de utilização de outros dispositivos aplicáveis ao controle de que trata
este Ato Normativo.
Art. 3º Para fins de aplicação deste ato, compreende-se:
I – Identificação: a verificação de dados ou indicações concernentes à pessoa interessada em ingressar nas dependências dos edifícios do Ministério
Público do Estado do Amapá;
§ 1º Podem ser aceitos como documento de identidade, obrigatoriamente com foto:
a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) Carteira de identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) Carteira nacional de habilitação expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
e) Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentado por lei;
f) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
g) Passaporte.
7 de 106

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT