PORTARIA Nº 126, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 8º § 1º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º Designar instauração da Tomada de Contas Especial de nº 015/2019 com o objetivo de apurar eventuais irregula...

Data de publicação17 Setembro 2022
Número da edição179
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 179 Recife, 17 de setembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 126, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 8º § 1º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º Designar instauração da Tomada de Contas Especial de nº 015/2019 com o objetivo de apurar
eventuais irregularidades na execução do Connio nº 128/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, atras da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a entidade a ser notificada. Art. 2º Designar as servidoras a seguir relacionadas para,
sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: Eugênia Karla Cavalcanti, Presidente, mat. 336.744-4; Anacarla
Cavalcanti de Brito, secretária, mat. 374.140-0; Maria Tereza Ceneviva, membro, mat. 363.752-2. Art. 3º A Presidente se substituída
em suas auncias e impedimentos pela Secretária Anacarla Brito. Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida. Art. 5º A Comissão deve concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º Esta portaria
te seus efeitos retroativos a 15 de julho de 2019. Recife,08 de setembro de 2022 EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

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