PORTARIA Nº 126-SSVP/RFM, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Páginas8-8
Data05 Abril 2022
Data de publicação27 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 126-SSVP/RFM, DE 5 DE ABRIL DE 2022

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, § 2º do art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1 - REFORMAR o Soldado (050983257-2) IVAN MATHEUS DOS SANTOS KLEIN, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". 2 - CONCEDER ao Soldado (050983257-2) IVAN MATHEUS DOS SANTOS KLEIN, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º de maio de 2022, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de maio de 2022, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença especificada em Lei. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão da isenção do imposto de renda.

Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE

PORTARIA Nº 133 - SSVP/5, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:

CONCEDER o...

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