PORTARIA N° 1277/2022 - GAB-PGJ/MP-AP, de 14 de setembro de 2022

Data de publicação15 Setembro 2022
Data14 Setembro 2022
Gazette Issue0186
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 15 de Setembro de 2022 Ano:10 | Edição nº 0186 | página:
PORTARIA N° 1277/2022 - GAB-PGJ/MP-AP, de 14 de setembro de 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO que a Constituição da República reconheceu o Ministério Público como instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, através do qual o princípio da
impessoalidade e da moralidade restou consagrado a todos os agentes públicos, incluindo-se os membros do
Ministério Público;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 002/2022-PGJ/CG-MPAP, que “Dispõe sobre a vedação da
atividade Político-Partidária e a liberdade de expressão dos membros e servidores do Ministério Público do Estado
do Amapá”;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Plenária CNMP n° 54/2017, que dispõe sobre a Política Nacional
de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro e a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN
n° 02/2018, da Corregedoria Nacional, que estabelece parâmetros para a avaliação da resolutividade e da
qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-gerais e estabelece
outras diretrizes;
CONSIDERANDO a Recomendação de caráter Geral, CNMP CN nº 01/2022 que dispõe sobre condutas, normas
e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas
Unidades e Ramos do MP Nacional no período eleitoral e sequencial ao mesmo; recomenda que, conjuntamente,
empreendam esforços para celebração de acordos de cooperação com o poder judiciário e órgãos de Segurança
Pública competentes, com o escopo de garantir a regularidade das eleições, a segurança dos membros do parquet
envolvidos no processo eleitoral, o regular empossamento dos eleitos e de outras providências;
CONSIDERANDO que a atividade eleitoral, tem prioridade absoluta no período eleitoral, inclusive sobre atividades
regulares (art. 94 da Lei 9.594/97) e o cenário impõe a efetiva fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Criar GRUPO DE TRABALHO ELEITORAL, sob a Presidência da Procuradora-Geral de Justiça, sendo
substituída, na sua ausência, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais e
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, com assessoramento do Secretário Geral.
Art. 2º Objetivo: O Grupo de Trabalho Eleitoral será instituído para tratar temas específicos da eleição de 2022,
como fiscalização, proteção às prerrogativas e segurança institucional de membros e servidores em atuação
eleitoral, defesa da democracia, segurança, transparência e lisura do pleito eleitoral. A atividade do Grupo está
voltada especialmente à elaboração e divulgação de cards para esclarecimentos de assuntos atinentes a matéria
eleitoral, de roteiros de atuação institucional e diretrizes de orientação que garantam uniformidade e coerência ao
exercício das atribuições da instituição na eleição de 2022.
Art. 3º O grupo de Trabalho Eleitoral, terá a seguinte composição:
I - Procuradoria-Geral de Justiça
II - Corregedoria-Geral
III - Ouvidoria
IV - Centro de Apoio Eleitoral - CAO ELEITORAL
V - Grupo de Apoio Especializado no Combate ao Crime Organizado - GAECO
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