Portaria nº 128, de 23 de março de 2022
Data de publicação | 25 Março 2022 |
Páginas | 113-135 |
Data | 23 Março 2022 |
Órgão | Ministério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia |
Seção | DO1 |
Portaria nº 128, de 23 de março de 2022
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina a Resolução ANTT n° 5.947, 1º de junho de 2021, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.012620/2021-69, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Selo de Identificação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, por meio do mecanismo de inspeção, deve ser realizada por Organismos de Inspeção, estabelecidos no Brasil e acreditados pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos das classes de risco 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.
§ 3º À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte produtos perigosos.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica da inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte produtos perigosos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Veicular, junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Cláusula de revogação
Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I - nº 259, de 24 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2006, seção 1, página 54;
II - nº 75, de 2 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2007, seção 1, página 103;
III - nº 91, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009, seção 1, páginas 79 a 80;
IV - nº 101, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, seção 1, página 99;
V - nº 87, de 19 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, seção 1, página 77;
VI - nº 444, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, seção 1, página 106.
VII - nº 329, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, seção 1, página 239;
VIII - nº 423, de 27 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, seção 1, página 55;
IX - nº 299, de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, seção 1, página 124;
X - nº 315, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2015, seção 1, página 67;
XI - nº 584, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, seção 1, páginas 57 a 58;
XII - nº 46, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2018, seção 1, página 116;
XIII - nº 48, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2018, seção 1, páginas 116 a 117;
XIV - nº 162, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 1, página 113;
XV - Portaria Inmetro nº 397, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44; e
XVI - nº 107, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020, seção 1, página 27.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO I
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos, por meio do mecanismo da inspeção, visando a promoção da segurança.
Nota 1: Para a simplicidade de texto, "equipamento(s) rodoviário(s) ou tanque(s) de carga rodoviário(s)" é(são) referenciado(s) neste RAC como "equipamento(s) ou tanque(s) de carga".
Nota 2: Para a simplicidade de texto, "veículo(s) rodoviário(s)" é(são) referenciado(s) neste RAC como "veículo(s)".
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.
ANTT |
Agência Nacional de Transportes Terrestres |
AGD-REN |
Aguardando Renavan |
AGD-PLACA |
Aguardando-Placa |
ART |
Anotação de Responsabilidade Técnica |
ASME |
American Society of Mechanical Engineers |
ASTM |
American Society for Testing and Materials |
ADR |
Agreement International Carriage of Dangerous Goods by Road |
BO |
Boletim de Ocorrência |
BV |
Boca de Visita |
CAR |
Carroçaria |
CFT |
Conselho Federal dos Técnicos |
CREA |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
CIV |
Cerificado de Inspeção Veicular |
CRV |
Certificado de Registro de Veículo |
CRLV |
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
CIPP |
Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos |
CTPP |
Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos |
CNPJ |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
DOT |
Department of Transportation |
END |
Ensaios Não Destrutivos |
ISO |
International Organization for Standardization |
LI |
Local de Inspeção |
LP |
Líquidos Penetrantes |
MTP |
Ministério do Trabalho e Previdência |
NA |
Não Apicável |
NF |
Nota Fiscal |
NC |
Nada Consta |
NIEV |
Número de Identificação de Equipamento Veicular |
NR |
Norma Regulamentadora |
OS |
Ordem de Serviço |
OIA-PP |
Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos |
OIA-VA |
Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular |
ONU |
Organização das Nações Unidas |
1ª INP |
Primeira Inspeção Periódica |
PBT |
Peso Bruto Total |
PRFV |
Plástico Reforçado com Fibra de Vidro |
PMTA |
Pressão Máxima de Trabalho Admissível |
PCEE |
Produtos Controlados pelo Exércio/Explosivos |
PF |
Produtos Fracionados |
PNR |
Produtos Não Regulamentados |
PPS |
Produtos Perigosos Sólidos a Granel |
PPPE |
Produtos Pesados de Petróleo Escuros |
PPPC |
Produtos Pesados de Petróleo Claros |
RAC |
Requisitos de Avaliação da Conformidade |
RT |
Responsável Técnico |
REM |
Remarcado |
RENAVAM |
Registro Nacional de Veículos Automotores |
RNC |
Registro de Não Conformidade |
RTM |
Regumamento Técnico Metrológico |
ST-PP |
Supervisor Técnico-Produtos Perigosos |
UHT |
Ultra High Temperature |
UF |
Unidade da Federação |
UV |
Ultravioleta |
VIN |
Número de Identificação Veicular |
VCD |
Válvula de Carga e Descarga |
3. DOCUMENTOS
Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.
Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva |
Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. |
Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva |
Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. |
Portaria Inmetro vigente |
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. |
Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva |
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. |
Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva |
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. |
Portaria Inmetro vigente |
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. |
Portaria Inmetro 235, de 2021 ou substitutiva |
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Carroçarias para Carga Sólida. |
Portaria Inmetro 49, de 2022 ou substitutiva |
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Tanques de Carga Montados sobre Veículos Rodoviários Automotrizes, Semirreboques e Reboques - Consolidado. |
ABNT NBR 7500:2020 |
Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. |
ABNT NBR 14105-1:2013 |
Medidores analógicos de... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO