Portaria nº 128, de 23 de março de 2022

Data de publicação25 Março 2022
Páginas113-135
Data23 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 128, de 23 de março de 2022

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina a Resolução ANTT n° 5.947, 1º de junho de 2021, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.012620/2021-69, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Selo de Identificação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A avaliação da conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, por meio do mecanismo de inspeção, deve ser realizada por Organismos de Inspeção, estabelecidos no Brasil e acreditados pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos das classes de risco 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.

§ 3º À Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte produtos perigosos.

Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica da inspeção de equipamentos rodoviários destinados ao transporte produtos perigosos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Prazos e disposições transitórias

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditado-Veicular, junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.

Cláusula de revogação

Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:

I - nº 259, de 24 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2006, seção 1, página 54;

II - nº 75, de 2 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2007, seção 1, página 103;

III - nº 91, de 31 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2009, seção 1, páginas 79 a 80;

IV - nº 101, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, seção 1, página 99;

V - nº 87, de 19 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, seção 1, página 77;

VI - nº 444, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, seção 1, página 106.

VII - nº 329, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, seção 1, página 239;

VIII - nº 423, de 27 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, seção 1, página 55;

IX - nº 299, de 26 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, seção 1, página 124;

X - nº 315, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2015, seção 1, página 67;

XI - nº 584, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, seção 1, páginas 57 a 58;

XII - nº 46, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2018, seção 1, página 116;

XIII - nº 48, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2018, seção 1, páginas 116 a 117;

XIV - nº 162, de 29 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 1, página 113;

XV - Portaria Inmetro nº 397, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019, seção 1, página 44; e

XVI - nº 107, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020, seção 1, página 27.

Vigência

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

ANEXO I

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

1. OBJETIVO

Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade de equipamentos rodoviários destinados ao transporte à granel de produtos perigosos, por meio do mecanismo da inspeção, visando a promoção da segurança.

Nota 1: Para a simplicidade de texto, "equipamento(s) rodoviário(s) ou tanque(s) de carga rodoviário(s)" é(são) referenciado(s) neste RAC como "equipamento(s) ou tanque(s) de carga".

Nota 2: Para a simplicidade de texto, "veículo(s) rodoviário(s)" é(são) referenciado(s) neste RAC como "veículo(s)".

2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir.

ANTT

Agência Nacional de Transportes Terrestres

AGD-REN

Aguardando Renavan

AGD-PLACA

Aguardando-Placa

ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

ASME

American Society of Mechanical Engineers

ASTM

American Society for Testing and Materials

ADR

Agreement International Carriage of Dangerous Goods by Road

BO

Boletim de Ocorrência

BV

Boca de Visita

CAR

Carroçaria

CFT

Conselho Federal dos Técnicos

CREA

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

CIV

Cerificado de Inspeção Veicular

CRV

Certificado de Registro de Veículo

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

CIPP

Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

CTPP

Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos

CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

DOT

Department of Transportation

END

Ensaios Não Destrutivos

ISO

International Organization for Standardization

LI

Local de Inspeção

LP

Líquidos Penetrantes

MTP

Ministério do Trabalho e Previdência

NA

Não Apicável

NF

Nota Fiscal

NC

Nada Consta

NIEV

Número de Identificação de Equipamento Veicular

NR

Norma Regulamentadora

OS

Ordem de Serviço

OIA-PP

Organismo de Inspeção Acreditado-Produtos Perigosos

OIA-VA

Organismo de Inspeção Acreditado-Veicular

ONU

Organização das Nações Unidas

1ª INP

Primeira Inspeção Periódica

PBT

Peso Bruto Total

PRFV

Plástico Reforçado com Fibra de Vidro

PMTA

Pressão Máxima de Trabalho Admissível

PCEE

Produtos Controlados pelo Exércio/Explosivos

PF

Produtos Fracionados

PNR

Produtos Não Regulamentados

PPS

Produtos Perigosos Sólidos a Granel

PPPE

Produtos Pesados de Petróleo Escuros

PPPC

Produtos Pesados de Petróleo Claros

RAC

Requisitos de Avaliação da Conformidade

RT

Responsável Técnico

REM

Remarcado

RENAVAM

Registro Nacional de Veículos Automotores

RNC

Registro de Não Conformidade

RTM

Regumamento Técnico Metrológico

ST-PP

Supervisor Técnico-Produtos Perigosos

UHT

Ultra High Temperature

UF

Unidade da Federação

UV

Ultravioleta

VIN

Número de Identificação Veicular

VCD

Válvula de Carga e Descarga

3. DOCUMENTOS

Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir.

Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva

Atualiza o Regulamento para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva

Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 432, de 2021 ou substitutiva

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aplicação, Reparo e Reforma de Revestimento Interno de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro vigente

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

Portaria Inmetro 235, de 2021 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Carroçarias para Carga Sólida.

Portaria Inmetro 49, de 2022 ou substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico para Tanques de Carga Montados sobre Veículos Rodoviários Automotrizes, Semirreboques e Reboques - Consolidado.

ABNT NBR 7500:2020

Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.

ABNT NBR 14105-1:2013

Medidores analógicos de...

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