PORTARIA Nº 129/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Páginas61-61
Data de publicação31 Janeiro 2024
Data29 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/01/2024&jornal=515&pagina=61
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 129/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.004261/2023-79, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge", no município de Edéia, estado de Goiás, de titularidade da empresa TROPICAL BIOGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 48.990.728/0001-34, detalhado no Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da TROPICAL BIOGAS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 4º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá...

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