PORTARIA Nº 13.997, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação17 Dezembro 2019
Data13 Dezembro 2019
Páginas147-147
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 13.997, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC nº 01250.054140/2019-37, e no processo ME nº 19687.104229/2019-97, resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006, a empresa RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 50.596.790/0019-17, à fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, quando da fabricação do seguintes produtos e respectivos modelos:

PRODUTOS

MODELOS

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS NÃO VOLATIL A BASE DE SEMICONDUTORES

Twist 4gb; Twist 8gb; Twist 16gb; Twist 32gb; Twist 64gb; Twist 128gb; Twist 256gb;

ROTEADOR DIGITAL

MAXLINK 3003A; MAXLINK 3002A;MAXLINK AC750D;MAXLINK AC1200D;MAXLINK AC1200G

§ 1º Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT