PORTARIA Nº 132, DE 29 DE ABRIL DE 2022/ADAF (88508)

Data de publicação29 Abril 2022
Número de origem88508
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 132, DE 29 DE ABRIL DE 2022/ADAF

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o parecer nº 11/2022/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para o dia 13/05/2022 o término da I etapa de vacinação em 41 municípios do Amazonas (Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga...

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