PORTARIA N° 1333/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 17 de julho de 2023

Data17 Julho 2023
Data de publicação18 Julho 2023
Número da edição0151
Publicação: 18 de Julho de 2023 Ano:13 | Edição nº 0151 | página:
CHRISTIE DAMASCENO GIRAO
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por CHRISTIE DAMASCENO GIRAO, CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL JUSTIÇA, em 17/07/2023 às 14:22:19, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.
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PORTARIA N° 1333/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 17 de julho de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação constante no movimento #01, nos autos do PGA nº 20.06.0000.0006387/2023-74;
RESOLVE:
AUTORIZAR a Dra. FABIA REGINA ROCHA MARTINS, Promotora de Justiça de entrância final, matricula nº
10083, Coordenadora do CAO do Meio Ambiente, a participar, como palestrante, no evento "Diálogo Técnico
sobre prevenção de crimes na cadeia de valor da pesca: desafios e perspectivas da gestão compartilhada",
organizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes - UNODC, a realizar-se em Brasília - DF,
nos dias 08 e 09/08/2023 com deslocamento no período de 07 a 10/08/2023, sem ônus para o MPAP.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 17 de julho de 2023
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em 17/07/2023 às 12:02:30, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ
e Lei Federal nº. 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT169982083264B55806B2052
PORTARIA N° 1334/2023 - GAB-PGJ/MP-AP, de 17 de julho de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei
Complementar Estadual nº. 0079, de 27 de junho de 2013,
CONSIDERANDO o constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 20.06.0000.0003632/2023-
60,
RESOLVE:
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