PORTARIA Nº 134, DE 12 DE JULHO DE 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Data12 Julho 2018
Páginas13-19
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 134, DE 12 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 1ª safra no Estado de Tocantins, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SÁVIO RAFAEL PEREIRA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Tocantins cultivou, na safra 2016/2017, uma área de 46,1 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 219,2 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2017.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo; temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 55 estações pluviométricas disponíveis no Estado e entorno;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 6 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através de literatura específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram indicados os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

1º a 10

11 a 20

21 a 31

1º a 10

11 a 20

21 a 28

1º a 10

11 a 20

21 a 31

1º a 10

11 a 20

21 a 30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

1º a 10

11 a 20

21 a 31

1º a 10

11 a 20

21 a 30

1º a 10

11 a 20

21 a 31

1º a 10

11 a 20

21 a 31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

1º a 10

11 a 20

21 a 30

1º a 10

11 a 20

21 a 31

1º a 10

11 a 20

21 a 30

1º a 10

11 a 20

21 a 31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9105 PRO, PAC 105, ADV9339, ADV9860 PRO, ADV9860, ADV9853 PRO e ADV9853;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR101, CR106, CR120, CRWX01, CR804, CR808, CR102, CR107, CR109, CR113, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06, CrSw01, CrSw02 e CR130;

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001;

DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA: CD3410PW, 2A401PW, 2B346PW, 2B433PW, CD3612PW, CD3775PW, 2B688RR, CD3770PW, 2B810PW, 2B647PW, 929V, 2B655PW, 2B640PW, CD 384PW, CD384RR, DB 2B339PW, NEX 5617PW, 2A401RR, CD3312PW, 2A510PW, 2B700PW e CD3880PW;

DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.: 20A55PW, 20A78PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, MG652PW, MG699PW, MG580PW, 2A620PW, 2B512PW, 2B587PW, 2B587RR, 2B610PW, 2B710PW, 2B210PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, MG711PW, 2B533PW, MG300PW, 2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, MG545PW, MG652RR, FS620PWU e 30A37PWU;

DU PONT DO BRASIL S.A.: 30F35, 30F35R, 30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30R50VYH, 30R50YH, 30S31VYH, 30S31VYHR, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049YH, BG7061YHR, BG7542H, BG7720VYHR, P1680YH, P2830VYH, P2866H, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3630H, P3646, P3646YHR, P3844H, P3862H, P4285, P4285YH, P4285YHR, 30F35VYHR, 30K75, P4285R, BG7061H, BG7432H, BG7037H, BG7037VYH, BG7439, BG7439H, P2830, P2830H, 30F53YH, 30S31, 30S31YH, P3646YH, P3779H e P3898;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1055, BRS 1060 e BRS 3040;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 2005;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: BM 3063PRO2, BM 709PRO2, BM812, BM812PRO2, BM815, BM815PRO2, BM855PRO2, SHS7990PRO2, SHS7930PRO2, SHS7939, BM270, ExtendaxRR2, BM3051, BM 207, BM 820, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG6310 e LG36701PRO2;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: ANHEMBI, BioZ 2365, PR 27D28, M 274, SOBERANO e SAB 40V62;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1551PRO2, AG 9040YG, AG9030PRO, AG9030PRO2, GNZ 9626PRO, AG 8676PRO2, AS1555PRO, AS1555PRO2, AS1555RR2, AS 1625PRO2, GNZ 9688PRO, GNZ 9505YG, AS 1665PRO, GNZ9501PRO, AG 9010PRO, AG 8676PRO, AS1596PROX, AS 1596RR2, AS 1596PRO2, AG 8580PRO, AG 8088PRO, AS1573PRO, DKB 350PRO, DKB177PRO, AS 1596, DKB390PROX, DKB 390RR2, AS 1581PRO, DKB 390, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, AS1575PRO3, AG 7088PRO2, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 1633PRO2, AG 8088PRO2, AG8088PROX, AS 1598, AG 8061PRO, DKB 175PRO, DKB 310PRO, DKB 310PRO2, AG 8544PRO, AS 1656PRO2, DKB315PRO, DKB330PRO2, DKB 330RR2, AG 5011, AG 5011YG, AG 5055PRO, AG8025PRO2, AG 8041PRO, AG 7088RR2, DKB 340PRO, AG7088PROX, DKB340PRO2, AG 7098PRO, AG 7088PRO, DKB 177PRO2, AG9030RR2, DKB330PRO, AG 7088, DKB245PRO2, DKB 177, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AG 8544PRO2, DKB 250PRO, DKB 177RR2, AS 1575PRO, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 4600RR2, AG7088PRO3, AG8061PRO3, AG8070PRO3, AG8677PRO3, AG8690PRO3, AG8780PRO3, SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 90PRO, AG9000PRO3, AG9025PRO3, NS 90PRO2, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1656PRO3, AS1677PRO3, LG 6304PRO, DKB177PRO3, DKB290PRO, DKB290PRO3, LG 6036PRO, DKB310PRO3, DKB390PRO3, RB9110PRO, RB 9308PRO, LG 6036RR2, RB 9004PRO, RB 9005PRO, RB 9005PRO2, RB 9006PRO, SHS7915PRO3, BM950PRO3, 3700RR2, AS1596PRO3, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9004PRO2, RB 9005PRO3, SHS 7915PRO, LG 6030PRO, BM 840PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, RB 9077PRO, RB 9006PRO2, RB 9006PRO3, AS1735PRO3, DKB345PRO3, AG 1051, AG 8061, DKB363PRO3, AG8700PRO3, AG8740PRO3, GNZ 9707PRO3, AS1730PRO3, LG 3055PRO, DKB230PRO3, NS93PRO3, DKB285PRO2, DKB290 e GNZ 9505PRO;

PRODUTORA E COMERCIAL AGRÍCOLA ARAPONGAS LTDA: Balu198RL, Balu434RL, Balu297RL, Balu 785, Balu 490, BALU 788, Balu 445 RL...

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