PORTARIA N° 134, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Data de publicação28 Fevereiro 2019
Data26 Fevereiro 2019
Páginas163-163
ÓrgãoMinistério Público da União,Atos da Procuradora-Geral da República
SeçãoDO1

PORTARIA N° 134, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova proposta de repartição de atribuições entre os Ofícios e instala-os no polo de atuação concentrada junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º. A repartição de atribuições entre os ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba é presidida pelo regimento em anexo.

Art. 2º. Ficam instalados os seguintes ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba:

I - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - Oficio de Revisão Eleitoral (art. 1º da Port. PGR/MPF n° 76, de 7/2/2019).

Art. 3º Ficam designados os seguintes titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba:

I - Rodolfo Alves Silva - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - Rodrigo Gomes Teixeira - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - Victor Carvalho Veggi, Rodolfo Alves Silva e Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto - Oficio de Revisão Eleitoral (art. 1º da Port. PGR/MPF n° 76, de 7/2/2019).

Art. 4º. A investidura dos titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba possui como termo final o encerramento do mandato do atual Procurador Regional Eleitoral.

Art. 5º. As metas de desempenho e o plano de trabalho do polo de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral estão descritos no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. As metas podem ser diferidas em até 90 dias.

Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data da publicação.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

ANEXO I

REGIMENTO DO POLO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA JUNTO À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral; considerando o disposto no artigo 77, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Portaria PGR/MPF n° 76, de 7 de fevereiro de 2019; resolve aprovar o seguinte regimento da atuação concentrada em Polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado da Paraíba...

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