PORTARIA Nº 14.213, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Páginas12-12
Data15 Junho 2020
Data de publicação16 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 14.213, DE 15 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 17 de março de 2010, seção 1, página 25, e considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar; resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência...

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