PORTARIA Nº 14.424, DE 22 DE MAIO DE 2020
Data de publicação | 29 Maio 2020 |
Data | 22 Maio 2020 |
Páginas | 197-199 |
Órgão | Ministério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 14.424, DE 22 DE MAIO DE 2020
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias (TA) e de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego (TAT) aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.21 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - ASGA, referentes à concessão dos serviços públicos para construção parcial, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2020 Anexa a esta Portaria, que indica um reajuste de 3,1674% sobre os tetos das tarifários da Portaria nº 1.627, de 28 de maio de 2019, e da Portaria nº 153, de 16 de janeiro de 2020; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.017178/2020-86, resolve :
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes nas Portarias nº 1.627, de 28 de maio de 2019, e nº 153, de 16 de janeiro de 2020, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
23,87 |
42,26 |
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
Tarifa de Pouso (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
7,4744 |
19,9273 |
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo II
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
122,31 |
176,04 |
DE 1 ATÉ 2 |
122,31 |
176,04 |
DE 2 ATÉ 4 |
148,51 |
309,83 |
DE 4 ATÉ 6 |
300,39 |
623,16 |
DE 6 ATÉ 12 |
391,25 |
820,33 |
DE 12 ATÉ 24 |
888,68 |
1.851,90 |
DE 24 ATÉ 48 |
2.280,45 |
4.157,94 |
DE 48 ATÉ 100 |
2.699,47 |
5.647,21 |
DE 100 ATÉ 200 |
4.405,92 |
9.386,19 |
DE 200 ATÉ 300 |
6.955,32 |
14.938,34 |
MAIS DE 300 |
11.624,94 |
24.729,44 |
Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
Tarifa de Permanência |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
Pátio de Manobras (PPM) |
1,4769 |
3,9783 |
Pátio de Estadia (PPE) |
0,3133 |
0,8099 |
Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
20,23 |
19,01 |
DE 1 ATÉ 2 |
20,23 |
19,01 |
DE 2 ATÉ 4 |
20,23 |
19,01 |
DE 4 ATÉ 6 |
20,23 |
22,87 |
DE 6 ATÉ 12 |
20,23 |
38,03 |
DE 12 ATÉ 24 |
29,36 |
76,40 |
DE 24 ATÉ 48 |
58,86 |
148,97 |
DE 48 ATÉ 100 |
97,43 |
247,87 |
DE 100 ATÉ 200 |
220,74 |
560,84 |
DE 200 ATÉ 300 |
384,86 |
980,88 |
MAIS DE 300 |
559,64 |
1.427,29 |
Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
Faixa de Peso Máximo de Decolagem (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
ATÉ 1 |
1,33 |
1,24 |
DE 1 ATÉ 2 |
1,33 |
1,24 |
DE 2 ATÉ 4 |
1,33 |
2,46 |
DE 4 ATÉ 6 |
1,75 |
4,41 |
DE 6 ATÉ 12 |
3,00 |
7,58 |
DE 12 ATÉ 24 |
5,86 |
14,96 |
DE 24 ATÉ 48 |
11,73 |
29,74 |
DE 48 ATÉ 100 |
19,46 |
49,64 |
DE 100 ATÉ 200 |
44,10 |
112,65 |
DE 200 ATÉ 300 |
76,99 |
196,45 |
MAIS DE 300 |
111,90 |
286,23 |
Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
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