PORTARIA Nº 141, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/07/2022&jornal=515&pagina=166 |
Data de publicação | 01 Julho 2022 |
Data | 30 Junho 2022 |
Páginas | 166-166 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 141, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CHELLEME UNIFORMES EIRELI, CNPJ nº 62.535.067/0001-88, ante a inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados, incidindo na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000, c.c. o art. 2º, §4º do mesmo dispositivo legal. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10835.723390/2022-44.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
PORTARIA Nº 142, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE...
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