PORTARIA Nº 141, DE 30 DE JUNHO DE 2022

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Data de publicação01 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Páginas166-166
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal,Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo
SectionDO1

PORTARIA Nº 141, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CHELLEME UNIFORMES EIRELI, CNPJ nº 62.535.067/0001-88, ante a inadimplência de parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados, incidindo na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000, c.c. o art. 2º, §4º do mesmo dispositivo legal. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10835.723390/2022-44.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA

PORTARIA Nº 142, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE...

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