Portaria nº 145, de 26 de março de 2019

Data de publicação28 Março 2019
Data26 Março 2019
Páginas39-39
ÓrgãoMinistério da Economia,Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
SeçãoDO1

Portaria nº 145, de 26 de março de 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atualização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, aprovados pela Portaria Inmetro nº 341, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2008, seção 01, página 69, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da...

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