PORTARIA Nº 147/2022-GABINETE/HEMOAM (104023)

Data de publicação12 Agosto 2022
Número de origem104023
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 147/2022-GABINETE/HEMOAM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de reagentes por importação direta do mercado externo para atender as necessidades do Laboratório de Histocompatibilidade (HLA) da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, conforme às fls. 496 a 506; CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA é distribuidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 471 a 480 encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da empresa às fls. 554 a 556;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000547/2021-34. RESOLVE:I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de reagentes por importação direta do mercado externo para atender as necessidades do Laboratório de Histocompatibilidade (HLA) da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, a empresa BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA, situada à Rua Estrada da Graciosa, n º 1081, CEP.: 82.840-360, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº...

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