PORTARIA Nº 147 - SVP 5, DE 6 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação18 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Páginas11-11
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 147 - SVP 5, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:

1. REFORMAR o 2º Sgt R/1 (052169284-8) JAIR JOSE DREVENIAK, Prec/CP-96/1840214, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar 06 de março de 2023, de acordo com o art 104, incisos II do Art 106 e V do Art 108 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 225/2023, Sessão 36/2023, de 06 de março de 2023, do MPGu I / Curitiba (H Ge C) e PT nº 119/2023, de 23 de março de 2023.

2. CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato ao 2º Sgt Rfm (052169284-8) JAIR JOSE DREVENIAK, Prec/CP-96/1840214, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 06 de março de 2023, de acordo com o § 1º e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 225/2023, Sessão 36/2023, de 06 de março de 2023, do MPGu I / Curitiba (H Ge C) e PT nº 119/2023, de 23 de março de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880, de 9 de...

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