PORTARIA Nº 150, DE 29 DE MAIO DE 2020

Páginas7-9
Data de publicação01 Junho 2020
Data29 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Aquicultura e Pesca
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 150, DE 29 DE MAIO DE 2020

Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.073134/2019-38, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa apresentada em ANEXO com o objetivo de estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Parágrafo Único. As sugestões e comentários previstos no caput serão públicas e, portanto, poderão ser visualizadas por qualquer contribuinte.

Art. 3º As sugestões de que trata o Art. 2° desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, e deverão ser enviados para o e-mail: embarcacoes.sap@agricultura.gov.br.

Identificação do artigo, inciso,

parágrafo e alínea

Texto atual da

minuta

Redação

proposta

Justificativa técnica

e legal

Dados do

contribuinte

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

§ 1° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência às normas vigentes e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

§ 2° As sugestões deverão ser encaminhadas respeitando os campos abaixo, sendo todos de preenchimento obrigatório:

I- Identificação do artigo, inciso, parágrafo e alínea (Exemplo: Art. 1°, § 1°, inciso I, da proposta de Instrução normativa);

II- Texto atual da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;

III- Redação Proposta: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

IV- Justificativa técnica e legal: embasamento técnico e legal devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;

V- Dados do Contribuinte: responsável pela sugestão, identificando com o nome completo, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, endereço eletrônico e telefone de contato.

Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do Art. 3° desta Portaria, implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca deverá avaliar as sugestões recebidas e procederá com as adequações pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JUNIOR

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA No, DE DE DE 2020

Estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca...

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