PORTARIA Nº 151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Páginas90-90
Data28 Fevereiro 2019
Data de publicação06 Março 2019
ÓrgãoMinistério Público da União,Atos da Procuradora-Geral da República
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 151, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova proposta de repartição de atribuições entre os Ofícios e instala-os no polo de atuação concentrada junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia.

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º. A repartição de atribuições entre os ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado de Rondônia é presidida pelo regimento em anexo.

Art. 2º. Ficam instalados os seguintes ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado de Rondônia:

I - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 3º. Ficam designados os seguintes titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no estado de Rondônia:

I - JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS - Oficio Regional Eleitoral Adjunto;

II - GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA - Oficio de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral;

III - BRUNO RODRIGUES CHAVES - Oficio de Contencioso Eleitoral;

IV - LUIZ GUSTAVO MANTOVANI, JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS e GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA - Oficio de Revisão Eleitoral.

Art. 4º. A investidura dos titulares dos ofícios de atuação concentrada em polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia possui como termo final o encerramento do mandato do atual Procurador Regional Eleitoral.

Art. 5º. As metas de desempenho e o plano de trabalho do polo de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral estão descritos no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. As metas podem ser diferidas em até 90 dias.

Art. 6º. Essa portaria entra em vigor na data da publicação.

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

ANEXO I

REGIMENTO DO POLO DE ATUAÇÃO CONCENTRADA JUNTO À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE RONDÔNIA

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 26, inciso XIII, e 75 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; bem como o artigo 24, VIII, do Código Eleitoral; considerando o disposto no artigo 77, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Portaria PGR/MPF n° 76, de 7 de fevereiro de 2019; resolve aprovar o seguinte regimento da atuação concentrada em Polo junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia...

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