PORTARIA Nº 156/2021-ADAF/AM (47791)

Data de publicação02 Junho 2021
Número de origem47791
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 156/2021-ADAF/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o teor do CODEX ALIMENTARIUS, da Portaria MAPA nº 368 de 04 de setembro de 1997, da Portaria MAPA n° 46 de 10 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017 com suas alterações, da Norma Interna MAPA nº 01 de 08 de março de 2017, da Lei Estadual nº 5.463 de 14 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal no Amazonas, do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021 e da Instrução Normativa nº19 de 24 de julho de 2006, que estabelece os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, individualmente ou por meio de consórcios, ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), na Instrução Normativa 05 de 14 de fevereiro de 2017 e demais legislações pertinentes;

CONSIDERANDO, a necessidade da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF/AM, de padronizar as ações de fiscalização e incentivar a adesão ao SISBI no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que os Programas de Autocontrole - PAC são essenciais para a segurança dos alimentos, que devem ser desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento:

RESOLVE:

Art. 1º. Torna-se obrigatório a implantação dos Programas de Autocontrole nos estabelecimentos de Produtos de Origem Animal estaduais registrados no Amazonas.

§ Os programas são de responsabilidade da equipe técnica da empresa e não necessitam de prévia autorização para sua elaboração e implantação;

§ Quando houver alterações estruturais, operacionais ou no fluxo, o PAC deve ser atualizado;

§ Nos casos de atualização, deve ser indicado no item Revisão do Programa, a relação de alterações, o número da revisão e data da alteração;

§ Todos os programas devem conter referência bibliográfica consultada, e as planilhas utilizadas relacionadas ao programa em anexo;

§ Os procedimentos descritos nos Programas de Autocontrole da empresa devem ser aprovados, datados e assinados em todas as páginas pelo representante legal...

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