PORTARIA N° 1576/2019 - CG-GAB-PGJ/MP-AP, de 18 de dezembro de 2019

Data de publicação19 Dezembro 2019
Data18 Dezembro 2019
Gazette Issue0221
SectionPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 19 de Dezembro de 2019 Ano:10 | Edição nº 0221 | página:
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em 18/12/2019 às 15:07:14, Ato Normativo Nº
004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.
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PORTARIA N° 1576/2019 - CG-GAB-PGJ/MP-AP, de 18 de dezembro de 2019
O CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Portaria nº 0308/2010-GAB/PGJ, de 24 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO a solicitação constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0002172/2019-MP-AP;
CONSIDERANDO os termos do Art. 129, Inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27/06/2013, disciplinado pelo Ato Conjunto nº
002/2018-PGJ/CGMP;
RESOLVE:
AUTORIZAR ao Dr. MIGUEL ANGEL MONTIEL FERREIRA, Promotor de Justiça de entrância final, a conversão de plantão exercido aos
sábados, domingos e feriados, em folga no período de 07 a 10/01/2020, conforme Certidão CHEGAB/PGJ, de 18/12/2019.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 18 de dezembro de 2019
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em 18/12/2019 às 15:07:38, Ato Normativo Nº
004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.
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PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAPÁ
-DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES
Portaria Nº 0000015/2019-PRODEMAP3ª
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da 3ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei
Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-
lhe, entre outros, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público, consoante os dispositivos acenados acima;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato 0004783-02.2019.9.04.0001 foi instaurada, a partir do encaminhamento das informações contidas no
PGA 20.06.0000.0005892/2019-65, o qual encaminhou cópia da Notícia de Fato 08190.25497/19-10, do MPF no Amapá;
CONSIDERANDO que a presente notícia foi instaurada há mais de 30 (trinta) dias, com a devida prorrogação, sem que tenham sido concluídas as
apurações dos fatos;
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