Portaria n° 159, de 3 de outubro de 2019

Data03 Outubro 2019
Data de publicação07 Outubro 2019
Páginas55-55
ÓrgãoMinistério do Turismo,Instituto Brasileiro de Turismo,Presidência
SeçãoDO2

Portaria n° 159, de 3 de outubro de 2019

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, art. 13 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto...

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