PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Páginas29-29
Data26 Agosto 2021
Data de publicação14 Setembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí,Pró-Reitoria de Administração
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 16-PRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece as normas e recomendações a Coordenadoria de Compras e Licitações sobre a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos por esta Universidade.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Ato da Reitoria Nº 1.099, de 30 de novembro de 2020, considerando o(a) art. 225 da Constituição; art. 3º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; art. 20 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010; art. 4º, incisos I, III, VI, e art. 5º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012; art. 5º, incisos II e III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; Regimento Geral da UFPI, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios de sustentabilidade exigidos nos Termos de Referência utilizados na Universidade Federal do Piauí por período indeterminado, podendo ser revogada quando houver alterações legais.

Art. 2º São diretrizes básicas de sustentabilidade adotados nos Termos de Referência:

I - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

II - destinação correta dos resíduos sólidos com responsabilidade compartilhada dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes;

III - origem ambientalmente regular dos recursos naturais...

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