PORTARIA Nº 162, DE 22 DE JULHO DE 2020

Data de publicação27 Julho 2020
Data22 Julho 2020
Páginas29-29
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Arquivo Nacional
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 162, DE 22 DE JULHO DE 2020

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08061.000128/2016-36, resolve:

Art. 1º Aprovar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses) a contar da data de publicação desta Portaria, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativo às atividades-fim da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (SEI nº 0034497).

Parágrafo único. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

Art. 2º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC deverá elaborar relatório circunstanciado sobre a utilização dos instrumentos de gestão de documentos no órgão, apontando as necessidades de...

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