PORTARIA Nº 164, DE 8 DE AGOSTO DE 2018
Data | 08 Agosto 2018 |
Páginas | 68-73 |
Data de publicação | 10 Agosto 2018 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 164, DE 8 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado da Bahia, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAUJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção.
A temperatura do ar, ótima para o desenvolvimento da cultura, varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos.
O balanço hídrico da cultura foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 156 estações pluviométricas disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais, pelo método de Pennam-Monteith, nas 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;
d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50 em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 28 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 30 |
1º a 10 |
11 a 20 |
21 a 31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV2499;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGROMEN 70G35, Agromen 8040, AGROMEN 80G80, 10S20, 80G20, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
ATLANTICA SEMENTES S.A.: ATX1S, Buster, ENFORCER, FOX, JOWAR FOOD II, JOWAR SHORT, MR. 43 e CRACKA;
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA: 1G222, 1G233, Dow 1G100, Dow 1G220, 1G244, Dow 1G282, 50A10, 50A50, SS302, 50A40, 50A60, 1G245, CH 9102, CH 9104 e SP 2R01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 380;
HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605, BM 737 e BM750;
INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 7301011;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34 e PR 401;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022 e XB 6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800;
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA: 50A70 e SP 2R02;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 304 e BRS 310;
INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 8602502;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG1040, DKB550, AS 4615, AS 4625, DKB 540, AS 4420, AG 1080, DKB 590, AS 4639, AG1090, AG1085, K200, AS4650 e DKB530;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: Volumax;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: Catissorgo.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
||
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPOS 2 |
SOLO TIPO 3 |
|
Abaíra |
28 a 30 |
||
Acajutiba |
03 a 18 |
03 a 18 |
02 a 18 |
Adustina |
10 a 14 |
08 a 18 |
08 a 18 |
Água Fria |
06 a 16 |
06 a 17 |
06 a 18 |
Aiquara |
03 a 16 |
02 a 17 |
01 a 18 |
Alagoinhas |
04 a 18 |
04 a 18 |
03 a 18 |
Alcobaça |
01 a 18 |
28 a 32 + 01 a 18 |
28 a 32 + 35 a 18 |
Almadina |
03 a 17 |
02 a 17 |
28 a 29 + 01 a 17 |
Amargosa |
02 a 18 |
01 a 18 |
01 a 18 |
Amélia Rodrigues |
03 a 18 |
03 a 18 |
03 a 18 |
América Dourada |
12 a 13 |
||
Anagé |
28 a 30 |
28 a 31 |
28 a 32 |
Andaraí |
29 a 30 |
||
Angical |
28 a 01 |
28 a 02 |
28 a 03 |
Anguera |
07 a 17 |
06 a 17 |
06 a 18 |
Antas |
10 a 15 |
08 a 18 |
08 a 18 |
Antônio Cardoso |
05 a 18 |
04 a 18 |
04 a 18 |
Antônio Gonçalves |
10 a 14 |
05 a 15 |
03 a 15 |
Aporá |
03 a 18 |
03 a 18 |
03 a 18 |
Apuarema |
03 a 18 |
02 a 18 |
01 a 18 |
Araças |
04 a 18 |
04 a 18 |
03 a 18 |
Aracatu |
28 a 29 |
28 a 32 |
|
Araci |
12 a 14 |
11 a 14 |
|
Aramari |
05 a 18 |
04 a 18 |
04 a 18 |
Arataca |
01 a 18 |
28 a 30 + 01 a 18 |
28 a 32 + 35 a 18 |
Aratuípe |
02 a 18 |
01 a 18 |
36 a 18 |
Aurelino Leal |
01 a 16 |
28 a 29 + 01 a 17 |
28 a 29 + 36 a 18 |
Baianópolis |
28 a 31 |
28 a 32 |
28 a 02 |
Banzaê |
10 a 15 |
10 a 15 |
10 a 16 |
Barra |
28 a 30 |
28 a 32 |
28 a 34 |
Barra da Estiva |
28 a 31 |
||
Barra do Choça |
04 a 16 |
28 a 31 + 04 a 16 |
28 a 33 + 36 a 16 |
Barra do Mendes |
30 a 31 |
||
Barra do Rocha |
02 a 18 |
01 a 18 |
01 a 18 + 28 a 29 |
Barreiras |
28 a 03 |
28 a 05 |
28 a 05 |
Barro Alto |
30 a 31 |
||
Barro Preto |
01 a 18 |
28 a 29 + 01 a 18 |
28 a 18 |
Barrocas |
11 a 13 |
10 a 14 |
10 a 15 |
Belmonte |
28 a 17 |
28 a 17 |
28 a 18 |
Belo Campo |
28 a 30 |
28 a 31 |
28 a 32 |
Biritinga |
10 a 16 |
09 a 16 |
09 a 17 |
Boa Nova |
04 a 15 |
04 a 16 |
04 a 17 |
Bom Jesus da Lapa |
28 a 31 |
28 a 32 |
28 a 32 |
Bom Jesus da Serra |
07 a 15 |
28 a 30 + 07 a 16 |
28 a 31 + 06 a 16 |
Boninal |
28 a 29 |
||
Boquira |
28 a 31 |
||
Botuporã |
28 a 31 |
||
Brejões |
08 a 13 |
08 a 14 |
08 a 14 |
Brejolândia |
28 a 31 |
28 a 32 |
28 a 32 |
Brotas de Macaúbas |
28 a 31 |
||
Brumado |
28 a 29 |
28 a 32 |
|
Buerarema |
01 a 18 |
28 a 30 + 01 a 18 |
28 a 18 |
Buritirama |
28 a 31 |
28 a 32 |
28 a 02 |
Caatiba |
05 a 15 |
04 a 15 + 28 a 29 |
28 a 33 + 04 a 16 |
Cabaceiras do Paraguaçu |
05 a 18 |
04 a 18 |
04 a 18 |
Cachoeira |
03 a 18 |
03 a 18 |
02 a 18 |
Caculé |
28 a 29 |
28 a 31 |
|
Caém |
12 a 13 |
11 a 14 |
|
Caetanos |
28 a 29 |
28 a 32 |
|
Caetité |
28 a 30 |
28 a 32 |
|
Cafarnaum |
12 a 13 |
||
Cairu |
33 a 18 |
32 a 18 |
28 a 18 |
Caldeirão Grande |
12 a 13 |
11 a 14 |
|
Camacan |
36 a 18 |
28 a 30 + 36 a 18 |
28 a 32 + 35 a 18 |
Camaçari |
03 a 18 |
03 a 18 |
02 a 18 |
Camamu |
33 a 18 |
28 a 29 + 33 a 18 |
28 a 29 + 33 a 18 |
Campo Alegre de Lourdes |
30 a 33 |
||
Canápolis |
28 a 31 |
28 a 32 |
28 a 33 |
Canarana |
30 a 31 |
||
Canavieiras |
36 a 18 |
28 a 29 + 36 a 18 |
28 a 32 + 35 a 18 |
Candeal |
09 a 17 |
08 a 17 |
08 a 17 |
Candeias |
04 a 18 |
03 a 18 |
03 a 18 |
Candiba |
28 a 29 |
28 a 30 |
28 a 32 |
Cândido Sales |
28 a 30 |
28 a 31 |
28 a 32 |
Caraíbas |
28 a 29 |
28 a 32 |
|
Caravelas |
01 a 17 |
28 a 32 + 01 a 17 |
28 a 17 |
Cardeal da Silva |
04 a 18 |
... |
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