PORTARIA Nº 164, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

Data08 Agosto 2018
Páginas68-73
Data de publicação10 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Secretaria de Política Agrícola
SectionDO1

PORTARIA Nº 164, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado da Bahia, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAUJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção.

A temperatura do ar, ótima para o desenvolvimento da cultura, varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de sorgo granífero no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos.

O balanço hídrico da cultura foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 156 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais, pelo método de Pennam-Monteith, nas 40 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50 em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a 28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a 10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV2499;

AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGROMEN 70G35, Agromen 8040, AGROMEN 80G80, 10S20, 80G20, AGROMEN 70G70, 70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;

ATLANTICA SEMENTES S.A.: ATX1S, Buster, ENFORCER, FOX, JOWAR FOOD II, JOWAR SHORT, MR. 43 e CRACKA;

DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA: 1G222, 1G233, Dow 1G100, Dow 1G220, 1G244, Dow 1G282, 50A10, 50A50, SS302, 50A40, 50A60, 1G245, CH 9102, CH 9104 e SP 2R01;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 380;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605, BM 737 e BM750;

INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 7301011;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34 e PR 401;

SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022 e XB 6020.

GRUPO II

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800;

DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA: 50A70 e SP 2R02;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 304 e BRS 310;

INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA: IPA 8602502;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG1040, DKB550, AS 4615, AS 4625, DKB 540, AS 4420, AG 1080, DKB 590, AS 4639, AG1090, AG1085, K200, AS4650 e DKB530;

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso.

GRUPO III

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: Volumax;

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: Catissorgo.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I

SOLOS TIPO 1

SOLOS TIPOS 2

SOLO TIPO 3

Abaíra

28 a 30

Acajutiba

03 a 18

03 a 18

02 a 18

Adustina

10 a 14

08 a 18

08 a 18

Água Fria

06 a 16

06 a 17

06 a 18

Aiquara

03 a 16

02 a 17

01 a 18

Alagoinhas

04 a 18

04 a 18

03 a 18

Alcobaça

01 a 18

28 a 32 + 01 a 18

28 a 32 + 35 a 18

Almadina

03 a 17

02 a 17

28 a 29 + 01 a 17

Amargosa

02 a 18

01 a 18

01 a 18

Amélia Rodrigues

03 a 18

03 a 18

03 a 18

América Dourada

12 a 13

Anagé

28 a 30

28 a 31

28 a 32

Andaraí

29 a 30

Angical

28 a 01

28 a 02

28 a 03

Anguera

07 a 17

06 a 17

06 a 18

Antas

10 a 15

08 a 18

08 a 18

Antônio Cardoso

05 a 18

04 a 18

04 a 18

Antônio Gonçalves

10 a 14

05 a 15

03 a 15

Aporá

03 a 18

03 a 18

03 a 18

Apuarema

03 a 18

02 a 18

01 a 18

Araças

04 a 18

04 a 18

03 a 18

Aracatu

28 a 29

28 a 32

Araci

12 a 14

11 a 14

Aramari

05 a 18

04 a 18

04 a 18

Arataca

01 a 18

28 a 30 + 01 a 18

28 a 32 + 35 a 18

Aratuípe

02 a 18

01 a 18

36 a 18

Aurelino Leal

01 a 16

28 a 29 + 01 a 17

28 a 29 + 36 a 18

Baianópolis

28 a 31

28 a 32

28 a 02

Banzaê

10 a 15

10 a 15

10 a 16

Barra

28 a 30

28 a 32

28 a 34

Barra da Estiva

28 a 31

Barra do Choça

04 a 16

28 a 31 + 04 a 16

28 a 33 + 36 a 16

Barra do Mendes

30 a 31

Barra do Rocha

02 a 18

01 a 18

01 a 18 + 28 a 29

Barreiras

28 a 03

28 a 05

28 a 05

Barro Alto

30 a 31

Barro Preto

01 a 18

28 a 29 + 01 a 18

28 a 18

Barrocas

11 a 13

10 a 14

10 a 15

Belmonte

28 a 17

28 a 17

28 a 18

Belo Campo

28 a 30

28 a 31

28 a 32

Biritinga

10 a 16

09 a 16

09 a 17

Boa Nova

04 a 15

04 a 16

04 a 17

Bom Jesus da Lapa

28 a 31

28 a 32

28 a 32

Bom Jesus da Serra

07 a 15

28 a 30 + 07 a 16

28 a 31 + 06 a 16

Boninal

28 a 29

Boquira

28 a 31

Botuporã

28 a 31

Brejões

08 a 13

08 a 14

08 a 14

Brejolândia

28 a 31

28 a 32

28 a 32

Brotas de Macaúbas

28 a 31

Brumado

28 a 29

28 a 32

Buerarema

01 a 18

28 a 30 + 01 a 18

28 a 18

Buritirama

28 a 31

28 a 32

28 a 02

Caatiba

05 a 15

04 a 15 + 28 a 29

28 a 33 + 04 a 16

Cabaceiras do Paraguaçu

05 a 18

04 a 18

04 a 18

Cachoeira

03 a 18

03 a 18

02 a 18

Caculé

28 a 29

28 a 31

Caém

12 a 13

11 a 14

Caetanos

28 a 29

28 a 32

Caetité

28 a 30

28 a 32

Cafarnaum

12 a 13

Cairu

33 a 18

32 a 18

28 a 18

Caldeirão Grande

12 a 13

11 a 14

Camacan

36 a 18

28 a 30 + 36 a 18

28 a 32 + 35 a 18

Camaçari

03 a 18

03 a 18

02 a 18

Camamu

33 a 18

28 a 29 + 33 a 18

28 a 29 + 33 a 18

Campo Alegre de Lourdes

30 a 33

Canápolis

28 a 31

28 a 32

28 a 33

Canarana

30 a 31

Canavieiras

36 a 18

28 a 29 + 36 a 18

28 a 32 + 35 a 18

Candeal

09 a 17

08 a 17

08 a 17

Candeias

04 a 18

03 a 18

03 a 18

Candiba

28 a 29

28 a 30

28 a 32

Cândido Sales

28 a 30

28 a 31

28 a 32

Caraíbas

28 a 29

28 a 32

Caravelas

01 a 17

28 a 32 + 01 a 17

28 a 17

Cardeal da Silva

04 a 18

...

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