PORTARIA Nº 164/CFAOC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2022&jornal=515&pagina=34
Data de publicação22 Setembro 2022
Data06 Setembro 2022
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Comando de Operações Navais,9º Distrito Naval,Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental
SectionDO1

PORTARIA Nº 164/CFAOC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Orientações de Navegação para embarcações durante a passagem por trechos críticos.

O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16, § 2º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob a Jurisdição Nacional e considerando o período de seca e os níveis do Rio Amazonas e Rio Solimões, conforme registros nas réguas da Agência Nacional de Águas (ANA), de acordo com o preconizado nos itens 0601, 0601.1 e 0601.2, Seção I, Capítulo 6 das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (NPCF), resolve:

Art. 1º Recomendar a todas embarcações que navegam nos Rio Amazonas e Rio Solimões terem especial atenção a navegação nos trechos críticos abaixo listados:

I - Rio Amazonas: Passagem do Tabocal e a Enseada (foz) do Rio Madeira; e

II - Rio Solimões: Ponta do vapor, Trocari, Jurupari, Abacate e Foz do Rio Purus.

Art. 2º Ressalta-se as determinações deste Representante da Autoridade Marítima, pontuando o seguinte:

I - Atenção às larguras dos canais. Na NPCF-CFAOC em vigor, prevalece a solução fornecida no extrato abaixo:

"0502.2 - RESTRIÇÕES DE CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM As embarcações navegando em estreitos, furos e paranás de difícil navegação devido aos obstáculos existentes nas respectivas áreas, deverão evitar a ultrapassagem de outras embarcações, reduzindo a velocidade e comunicando àquela que pretende ultrapassar via rádio VHF a sua intenção de manobra. A embarcação de...

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