PORTARIA Nº 17.303, DE 21 DE JULHO DE 2020

Data de publicação23 Julho 2020
Data21 Julho 2020
Páginas32-32
ÓrgãoMinistério da Economia,Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização
SectionDO1

PORTARIA Nº 17.303, DE 21 DE JULHO DE 2020

Estabelece, no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização- CRSNSP, medidas temporárias a serem observadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO - CRSNSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, incs. I, II, XIX e XX do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016,

Considerando as restrições à realização de reuniões presenciais determinadas pela Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020,

Considerando a possibilidade de realização de sessões não presenciais, prevista no art. 9º do Decreto n. 10.016, de 17 de setembro de 2019, regulamentado pela Portaria GME n. 212, de 13 de maio de 2020,

Considerando o disposto no art. 3º, §5º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais,

Considerando que todos os processos em trâmite no CRSNSP adotam a forma eletrônica, em conformidade com a Portaria CRSNSP nº 4, de 4 de junho de 2017, com a utilização do Sistema Eletrônico de Informação...

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